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    STJ absolve desembargadora acusada de ofender Marielle Franco

    Corte considera que retratação de Marília Neves Vieira justifica que juíza não seja punida por ter associado injustamente vereadora ao tráfico de drogas

    A vereadora Marielle Franco em sessão da Câmara do Rio de Janeiro em maio de 2017
    A vereadora Marielle Franco em sessão da Câmara do Rio de Janeiro em maio de 2017 Foto: Reprodução/Facebook

    Guilherme Venaglia, da CNN, em São Paulo

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (3) que a desembargadora Marília de Castro Neves Vieira não será punida pelas acusações de ofender em rede social a vereadora Marielle Franco (PSOL) após o assassinato da parlamentar, em março de 2018.

    Em um comentário feito dias após a morte de Marielle, a desembargadora escreveu que a vereadora “estava engajada com bandidos”, que era ligada à facção Comando Vermelho e afirmou que “seu comportamento, ditado por seu engajamento político, foi determinante para seu trágico fim”.

    Marília Castro Neves Marielle Franco
    A desembargadora Marília Castro Neves, acusada de ofender Marielle Franco
    Foto: Reprodução/Facebook

    A desembargadora foi processada pela família de Marielle Franco e publicou uma retratação, admitindo que a informação divulgada não era verdadeira e pedindo desculpas aos familiares da política. Para a Corte Especial do STJ, em decisão unânime, a retratação é suficiente para que seja extinta a possibilidade de punição por calúnia.

    “Se o ofensor, desde logo, mesmo sem consultar o ofendido, já se utiliza do mesmo veículo de comunicação para apresentar a retratação, não há razão para desmerecê-la, porque o ato já atingiu sua finalidade legal”, afirmou a relatora, ministra Laurita Vaz.

    A justificativa de Marília Castro Neves para seu comentário foi a de ter sido enganada por uma notícia falsa recebida de uma pessoa que julgava ser fonte confiável e se limitado a republicá-la em uma conversa a respeito da morte da vereadora. 

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que a desembargadora fosse condenada pela fala. Para a PGR, há diferença entre o compartilhamento de uma mensagem com outros contatos e a reprodução do seu conteúdo em texto de autoria própria.