Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    CNJ aprova regulamentação do juiz das garantias

    Resolução aprovada por unanimidade traz diretrizes para criação da figura nos tribunais

    Regulamentação do juiz de garantias segue decisão do Supremo
    Regulamentação do juiz de garantias segue decisão do Supremo Luiz Silveira/Agência CNJ

    Lucas Mendesda CNN

    Brasília

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (28), por unanimidade, a proposta de regulamentação do juiz das garantias nos tribunais brasileiros.

    A resolução traz diretrizes para a criação do instrumento nos órgãos da Justiça Federal, Eleitoral, Militar, dos Estados e do Distrito Federal.

    A regulamentação do instrumento segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em agosto de 2023, validou a figura do juiz das garantias, criada pelo Congresso, e fixou prazo para sua criação pelos tribunais.

    Na ocasião, o Supremo deu prazo de 12 meses para a implantação (contado a partir de agosto), prorrogável por mais 12 meses.

    Pontos

    Conforme a resolução, os tribunais poderão definir a estrutura e o funcionamento do juiz das garantias, “consideradas suas particularidades demográficas, geográficas, administrativas e financeiras”.

    A resolução estabelece dois modelos de implantação, mas não proíbe outras possibilidades, desde que respeitem os “objetivos e limites impostos” pela lei que criou a figura.

    Um dos modelos refere-se a comarcas com mais de uma vara. Nesses casos, será possível organizar o juiz das garantias por um núcleo especializado, que concentrará as demandas.

    Outra forma exemplificada na resolução é a implantação regionalizada do juiz de garantias, envolvendo duas ou mais comarcas.

    O CNJ ainda previu no documento que os tribunais poderão organizar cursos de formação para os magistrados que forem desempenhar a função de juízes de garantias. A capacitação deve ser feita pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).

    Aprovação

    O texto da resolução foi apresentado pelo conselheiro José Rotondano, que comandou um grupo de trabalho no CNJ criado para elaborar uma minuta de resolução sobre o tema.

    Participaram dos trabalhos do grupo representantes de tribunais federais e dos estados, associações, advogados e integrantes do Ministério Público.

    Segundo Rotondano, o objetivo da resolução foi preservar a autonomia administrativa dos tribunais. “A minuta estabelece diretrizes possibilitando a cada Corte construir a implementação do modelo de juiz de garantias que melhor se adequar às suas realidades locais”, afirmou.

    O que é

    O juiz de garantias é um magistrado que atuará só na fase de investigação do processo e vai ficar responsável por fiscalizar a legalidade da apuração criminal, autorizando medidas como prisões, quebras de sigilo e mandados de busca e apreensão. Tem a função de garantir os direitos individuais dos investigados.

    A atuação do juiz de garantias termina com o oferecimento da denúncia. A análise sobre seu recebimento ou rejeição caberá ao juiz do processo.

    O juiz de garantias deve atuar em casos criminais da competência da Justiça Eleitoral. Não terá atuação em processos de competência originária de tribunais, no Tribunal do Júri (o júri popular) e nos casos de violência doméstica e familiar.

    Histórico

    O STF decidiu, em agosto, que o instrumento do juiz das garantias deve ser obrigatoriamente implantado em todo o país, num prazo de um ano, prorrogável uma única vez por igual período.

    Conforme a decisão do STF, as diretrizes para implantação ficaram sob responsabilidade do CNJ.

    Caberá aos estados, ao Distrito Federal e à União definir o formato em seus tribunais.

    Até a efetiva criação do juiz de garantias, haverá uma regra de transição. As ações penais que já estiverem em tramitação no momento da implantação do instrumento não serão afetadas e não precisarão se adequar ao novo modelo.

    A criação do juiz de garantias foi aprovada pelo Congresso no chamado “pacote anticrime” e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) em dezembro de 2019. A aplicação foi suspensa em janeiro de 2020 por decisão do ministro Luiz Fux, então vice-presidente do STF.

    Fux é o relator das ações no STF que questionaram a aprovação do juiz das garantias pelo Congresso.

    Os processos foram movidos pelos partidos PSL (hoje parte do União Brasil), Podemos e Cidadania, além de entidades representativas de carreiras jurídicas: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

    A análise dos casos no STF começou em junho de 2023 e terminou no final do mês seguinte.