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    IOF será reduzido em operações de câmbio relativas a transferências ao exterior

    Medida, a ser publicada no Diário Oficial da União, faz parte do processo de adesão do Brasil ao Código de Liberalização de Capitais da Organização para a OCDE

    Antonio Temóteo, do Estadão Conteúdo

    O governo anunciou que reduzirá as alíquotas de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) que incidem nas operações de câmbio relativas à transferência para o exterior e saques em arranjos de pagamento internacionais.

    Segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, a medida consta de Decreto, a ser publicado no Diário Oficial da União, passa a valer em 2023 e faz parte do processo de adesão do Brasil ao Código de Liberalização de Capitais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

     

    Apesar do anúncio, o governo não detalhou o cronograma de redução das alíquotas. Como mostrou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, em 15 de março, o Ministério da Economia apresentou o calendário de redução gradual da cobrança do IOF nas operações de câmbio.

    O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro definiu o fim da incidência do imposto até 2029.

    Na ocasião o governo definiu que o IOF sobre empréstimos realizados no exterior cairá de 6% para zero de imediato.

    Já as alíquotas sobre o uso de cartão de crédito no exterior terão uma transição mais suave, passando dos atuais 6,38% para 5,38% em 2023, 4,38% em 2024, 3,38% em 2025, 2,38% em 2026 e 1,38% em 2027.

    A cobrança do IOF sobre cartões fora do País será zerada apenas em 2028.

    Da mesma forma, a cobrança do IOF na aquisição de moeda estrangeira em espécie só será reduzida dos atuais 1,10% para zero em 2028.

    Para as demais operações, o IOF cairá dos atuais 0,38% para zero apenas em 2029.