7 questões sobre a Lei Maria da Penha, que completa 15 anos de defesa da mulher
Violências cometidas contra as mulheres no âmbito doméstico e intrafamiliar são alvo da histórica lei. Veja perguntas sobre o tema e saiba como denunciar
A histórica Lei Maria da Penha completou 15 anos de sua promulgação neste sábado (07). Apesar da relativa pouca idade, a alcunha de “histórica” cabe perfeitamente para uma lei que mudou os rumos da proteção da mulher em um dos países com maior registro de violência de gênero no mundo.
Mesmo conhecida e propagada por meio de campanhas de conscientização, o cenário de agressões no lar, perseguições psicológicas, privação de liberdade de ir e vir e limitação financeira, entre outros aspectos, ainda é realidade para milhares de mulheres.
Em 2020, o confinamento gerado pela pandemia de Covid-19, por mais que necessário, gerou a preocupação de que elas ficassem à mercê de agressores. Foram mais de 105 mil denúncias registradas nas plataformas do Ligue 180 e do Disque 100, afirmou o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos. O Anúario Brasileiro de Segurança Pública apontou que uma ligação a cada minuto para denúncias do tipo foi feita no ano passado.
A CNN reuniu 7 questionamentos sobre a lei, incluindo dúvidas sobre quem pode denunciar suspeitas ou casos de agressão, assim como quais são as informações mais atualizadas sobre o que é caracterizado, na legislação, como violência doméstica.
As respostas contam com a colaboração da advogada Marina Ruzzi, especialista no tema e sócia do primeiro escritório voltado para o direito das mulheres e desigualdade de gênero no Brasil.
Quem pode denunciar casos de violência doméstica?
O registro de um boletim de ocorrência com a denúncia de violência doméstica tem “mais chances” de avançar se a mulher agredida for a responsável por realizá-lo, explica Marina Ruzzi.
Em casos de ameaça, por exemplo, é necessário que seja ela a representar a situação na delegacia. Quando há agressão física, é preciso passar por um exame de corpo de delito.
Os boletins não precisam ser feitos necessariamente em uma Delegacia da Mulher, mas o atendimento nessas unidades, por ser especializado, pode ser mais acolhedor. Elas também funcionam todos os dias da semana, 24 horas.
No entanto, isso não significa que vizinhos, colegas, familiares ou demais conhecedores sobre o caso não possam apontar suspeitas ou agressões. Caso se escute ou veja uma situação do gênero, é preciso ligar para a polícia, que poderá agir na situação mediante flagrante.
Telefones voltados para denúncias anônimas também são aliados importantes.
Qual canal é recomendado para denúncias de violência doméstica?
O Disque 180 é o telefone da Central de Atendimento à Mulher, e conta com uma equipe voltada ao aconselhamento e direcionamento de situações do gênero. O serviço é gratuito e funciona todos os dias, 24 horas.
“A central vai fazer um registro e eventualmente mandá-lo registro para a delegacia competente. É bom fazer esse registro, especialmente se não é um caso de urgência, mas também é essencial [para a mulher] ir à delegacia”, explica Ruzzi.
Como já mencionado, o flagrante da situação de violência deve ser denunciado à polícia, que irá amparar a mulher naquele momento. O telefone é o 190 em todo o país.
Quais são os tipos de violência previstos pela lei?
São as violências física, moral, sexual, patrimonial e psicológica. Segundo o texto da lei:
A violência física é entendida como “qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal”. A moral é quando há “calúnia, difamação ou injúria” contra a mulher.
A sexual envolve qualquer constrangimento para que haja relações sexuais não desejadas por ela, mediante ameaça, coação ou uso da força – neste caso, a limitação ao acesso à métodos contraceptivos ou a forçação ao aborto ou gravidez também são inclusas neste rol.
Já a patrimonial ocorre quando há qualquer “retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos”.
Por fim, a violência psicológica – última a ser incluída – é quando há qualquer conduta que cause “dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”. Nesses casos, pode haver ridicularização, violência constante, chantagem ou perseguição.
Mulheres trans também estão incluídas na Lei Maria da Penha?
As mulheres trans e travestis também estão protegidas pela lei. A própria configuração da legislação levou em conta a situação da violência de gênero.
“A lei foi feita com base na a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher [a Convenção Belém do Pará]”, que visa proteger mulheres da violência de gênero. Se a mulher trans é agredida, ela pode ser protegida pela Maria da Penha”, confirma Marina Ruzzi.
Além disso, por ter um caráter de proteger mulheres também em situação de abusos intrafamiliares, não há nenhuma restrição em relação a orientação sexual. Ou seja, mulheres lésbicas também podem pedir medidas protetivas contra namoradas ou esposas, por exemplo, ou mulheres agredidas por outros membros da família também tem amparo na Maria da Penha.
Como obter medida protetiva? Quanto tempo leva para que ela saia?
Uma mulher pode pedir pela medida protetiva na delegacia, ao ir denunciar o caso; no Ministério Público, outro órgão que também dará o encaminhamento a denúncias; na Defensoria Pública, quando não se tem condições de pagar um(a) advogado(a) particular – sendo esta última opção também uma possibilidade.
Após o registro, a autoridade policial tem 24 horas para remeter a medida ao juíz, e a Justiça tem outras 24 horas para responder. No total, são 48 horas até a resposta final. No entanto, conforme as desigualdades da disponibilidade do poder no país, o prazo pode ser um pouco maior do que isso.
A guarda dos filhos em casos de violência fica obrigatoriamente com a mulher?
Não necessariamente. Segundo Marina Ruzzi, a guarda leva em consideração o “melhor interesse do menor”. As crianças costumam ficar com a mãe por uma “construção social” na qual, geralmente, elas dependem mais da mulher e são essencialmente criadas por ela. No entanto, nada legalmente impede que, no senso geral, a criança fique ou conviva com o pai.
Em entrevista à CNN, a bioquímica que lutou pela vida e deu nome à lei, Maria da Penha, afirmou que o rol de políticas públicas que emergiram a partir da aprovação da lei, apesar de importante, ainda precisam ser complementados com investimentos especialmente nos abrigos temporários, que costumam abrigar mulheres com seus filhos quando a situação exige medidas do tipo.
“Infelizmente, não existem no país políticas públicas necessárias para atender essas mulheres”, declarou. “Eu me refiro a uma política denominada ‘Casa Abrigo’, que oferece um local em que essas mulheres podem ser abrigadas com seus filhos menores, quando estão sofrendo risco de morte. Infelizmente, não existem casas desse tipo suficientes pra abrigar essas vítimas da violência”.
O que é dito sobre o agressor na Lei Maria da Penha?
O agressor, segundo uma lei aprovada em 2019, deverá primeiramente ressarcir “todos os danos causados, inclusive ao Sistema Único de Saúde (SUS), […] os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência”.
Ele também deverá comparecer a programas de recuperação e reeducação e passar por “acompanhamento psicossocial”, “por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio”.
Todo esse rol de ações baseia-se, também, na própria natureza da lei: “a política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher [será feita] por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais”.
“A recuperação é possível. O Instituto Maria da Penha já fez alguns projetos nesse sentido com agressores presos. Eles foram educados dessa maneira, e muitos contam como foi difícil a infância. Alguns viram as próprias mães sofrerem violência doméstica dentro de casa. Processo é educativo, já que a educação é a base para tudo. Toda cultura só se desconstrói a partir da educação”, acrescentou Maria da Penha no depoimento à CNN.
Leia também a íntegra da Lei Maria da Penha.