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    MPRJ tenta novo recurso para validar quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro

    Vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça já havia negado um pedido anterior

    *Elis Barreto, da CNN, no Rio de Janeiro

    O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) protocolou um agravo regimental na tentativa de validar as quebras de sigilo bancário do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), na investigação do caso das “rachadinhas”. No dia 13 de abril, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Jorge Mussi, negou o primeiro recurso interposto pelo MP-RJ solicitando que a ação fosse analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

    No agravo, apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado, o procurador alega que Jorge Mussi não analisou o pedido considerando o Artigo 93 da Constituição Federal, que determina que o direto ao sigilo não pode prejudicar o interesse público. Em nota, o MP-RJ também defende “que não teria ocorrido exame do tema relacionado à fundamentação “per relationem”, utilizada pelo magistrado da 27ª Vara Criminal da Capital, sob pena de inviabilizar o desenvolvimento de ação penal.”

    A CNN entrou em contato com a defesa de Flávio Bolsonaro, mas ainda não teve retorno. 

    Histórico de tramitação do Habeas Corpus

    Em 2019, o Juiz Flavio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital, autorizou a quebra de sigilo bancário de Flávio Bolsonaro e de outros deputados estaduais na época, suspeitos da prática de “rachadinhas” nos gabinetes da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). 

    A defesa de Flávio impetrou um recurso alegando que o magistrado teria quebrado o sigilo bancário e fiscal do investigado sem fundamentação idônea. A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, negou o pedido de Habeas Corpus. Após a negativa, a defesa de Flávio tentou um recurso no STJ, que teve seu provimento também negado pelo ministro Felix Fischer.

    Em acórdão, a quinta turma do STJ decidiu acatar o agravo da defesa do senador, e entendeu que a decisão de Itabaiana não foi adequadamente fundamentada. O MP-RJ, então, interpôs um recurso a fim de reconhecer a legalidade da decisão judicial que determinou a quebra de sigilo fiscal e bancário do acusado, e foi negado pela vice-presidente.

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