Número de passageiros afetados por voos cancelados cresce no verão e supera níveis pré-pandêmicos
Levantamento aponta que uma em cada 39 pessoas foi impactada por cancelamentos nos aeroportos brasileiros no verão deste ano; confira os deveres das companhias aéreas e os direitos dos consumidores
A quantidade de passageiros afetados por cancelamentos de voos em aeroportos brasileiros quase dobrou no verão deste ano em comparação ao mesmo período do final de 2019, ano pré-pandêmico.
É o que aponta um levantamento compartilhado com a CNN Viagem & Gastronomia com números do banco de dados global de voos da AirHelp, empresa especializada em direitos de passageiros aéreos.
Os dados mostram que 513 mil passageiros foram impactados por cancelamentos entre 21 de dezembro de 2022 a 20 de março de 2023. Em comparação, o número de passageiros atingidos por cancelamentos de voos no mesmo período entre 2019 e 2020 foi de 283 mil.
Houve, portanto, uma alta de 95,6% na quantidade de passageiros afetados pelos cancelamentos aéreos em aeroportos brasileiros.
As informações indicam ainda que um em cada 39 passageiros foi impactado pelos cancelamentos, número superior ao observado no mesmo período de 2019, quando os dados registraram que uma em cada 84 pessoas passou pela mesma situação.
Atrasos superiores a duas horas
Os números compartilhados pela AirHelp também demonstram que houve alta na proporção de passageiros acometidos por atrasos superiores a duas horas.
Foram 172.871 atingidos pela ocorrência no verão deste ano, o que representa um em cada 116 passageiros. No verão de 2019 foram 188.059 passageiros, ou seja, um em cada 144.
Vale dizer que, segundo a empresa, as companhias aéreas brasileiras transportaram 20,2 milhões de passageiros durante o verão deste ano, volume inferior ao observado na mesma época de 2019/2020, quando 27,1 milhões de passageiros foram transportados nos aeroportos brasileiros.
O que diz a lei
Os passageiros aéreos do Brasil estão amparados pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
A legislação diz respeito a voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros e também voos com conexão em um aeroporto brasileiro.
Primeiramente, é dever das companhias aéreas comunicar imediatamente o passageiro sobre atraso, cancelamento ou interrupção do voo e mantê-lo informado a cada 30 minutos.
A Anac diz ainda que as companhias devem oferecer uma série de assistências de acordo com o tempo de espera. A partir de uma hora de atraso, a empresa é obrigada a oferecer suporte de comunicação, como internet e telefone. A partir de duas horas, alimentação.
Se o atraso for superior a quatro horas, as empresas devem fornecer hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e de transporte de ida e volta. Caso o passageiro estiver na mesma cidade que mora, a companhia pode oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto.
Em casos de cancelamentos, overbooking e atrasos superiores a quatro horas, há também possibilidade de escolha de reembolso ou voo alternativo.
Se as medidas não forem tomadas, os passageiros são orientados a procurar canais de atendimento eletrônico, telefônico ou presencial da empresa aérea para tentar resolver o problema.
Caso nenhuma medida seja tomada, o indivíduo é incentivado a fazer uma reclamação na plataforma Consumidor.gov.br, em que as companhias possuem um prazo máximo de 10 dias para responder os consumidores – estes ainda podem avaliar se o problema foi resolvido ou não.
Indenizações
Já para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de determinadas condições.
“Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, podemos encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência dos direitos dos passageiros”, diz Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.
De acordo com a empresa, a primeira condição é verificar se o atraso ou cancelamento causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário – demissão, falta a uma consulta médica e cancelamento de contrato, por exemplo, são casos que podem levar a pedidos de indenização.
Até R$ 10 mil por pessoa podem ser ganhos se o passageiro sofreu tais danos morais e podem prová-los.
Caso a companhia aérea seja a responsável direta pelo não seguimento normal do voo, como por problemas técnicos ou falta de tripulação, as chances de se obter uma compensação financeira são mais altas.
Mais informações e direcionamentos podem ser checados no site da Anac e também com um requerimento no Procon.