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    Governo pode monitorar celulares sem avisar usuários, diz advogado

    Renato Opice Blum explicou que Lei Geral de Proteção de Dados, que foi adiada, tornaria notificação obrigatória, mas que, sem ela, isso pode ocorrer só depois

     

    A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estava prevista para entrar em vigor a partir de agosto deste ano, foi prorrogada com a justificativa do combate ao novo coronavírus. Ao mesmo tempo, o governo, em parceria com as operadoras de telefonia, vai passar a monitorar celulares para evitar aglomerações. Para analisar e explicar esse impasse, o advogado Renato Opice Blum, que é especializado em direito digital de dados, falou à CNN nesta quarta-feira (8).

    O monitoramento de usuários já acontece em países como China e Coreia do Sul, mas restam muitas dúvidas em relação ao direito à privacidade no Brasil. Segundo o advogado, dentro da LGPD, os usuários, no Brasil, seriam comunicados no momento do monitoramento, mas isso não deve ocorrer de forma obrigatória em um cenário que o rastreamento seja feito sem a lei em vigor. 

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    Contudo, Blum avalia que o ideal seria ter essa notificação. “Seria importante com base na jurisprudência, na doutrina, na boa-fé e na transparência fazer esse aviso”, defende. “Mas caso não seja possível, isso pode ser feito posteriormente. O mais importante é cuidar da preservação da identidade daquela pessoa, ou seja, isso não pode vazar”.

    Blum esclarece que se entrasse em vigor agora, a LGPD permitiria esse tipo de acesso aos dados de localização dada a motivação de conter a pandemia. “Em ambas as circunstâncias, mesmo se a LGPD estivesse em vigor, nós teríamos amparo para fazer isso – lembrando que hoje estamos em um estado de emergência e calamidade – em vigor da preservação do maior número de vidas possível”, explica. “Em primeiro lugar vem o direito coletivo e em segundo o pessoal, dentro dessas ressalvas que coloquei agora”, completa.

    Ele ainda explica como esse monitoramento poderia funcionar. “Nós temos hoje a possibilidade de fazer esse rastreamento a partir de informações que serão fornecidas pelas operadoras de telecomunicações”, diz. “São dois os cenários: o primeiro é de identificação de áreas de aglomerações; o segundo é o casamento de pacientes positivos com a localização dele, o que é uma situação mais complexa e sensível”, acrescenta.

    Apesar do adiamento do início da LGPD, o advogado frisou que é importante que as empresas continuem o processo de adaptação a essas novas normas, porque são projetos relevantes. 

     

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