TCU determina que Ministério da Saúde aproveite estoques de testes de Covid-19
Ministro Benjamin Zymler disse em sua decisão que existe um "risco iminente" de perda dos testes
O ministro Benjamin Zymler, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou, sob pena de multa, que o Ministério da Saúde dê “imediato e adequado aproveitamento” a testes de Covid-19 em estoques no Brasil.
A decisão do ministro aponta “risco iminente” de perder os testes e diz que há “discrepância” entre os registros fornecidos pelo Ministério da Saúde e o inventário da pasta. Segundo Zylmer, de acordo com a apuração que será feita, agentes públicos poderão ser responsabilizados.
Dos testes em questão, 2,8 milhões de unidades tinham prazo de validade em dezembro do ano passado e 4 milhões em janeiro de 2021. No entanto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estendeu a validade dos testes por mais quatro meses.
O documento aponta ainda que há um risco iminente de não haver uma adequada destinação ao estoque atualmente disponível prestes a vencer. “Para que não haja a perda do insumo, em abril e maio deste ano seria necessária a utilização de uma média de 14.500 kits, número superior, portanto, à média de 6.179 dos últimos doze meses”, diz o relatório.
O TCU decidiu também que o Ministério da Saúde deve informar, dentro de 15 dias, quais medidas está tomando para cumprir a medida.
O relatório de Zymler aponta ainda os principais indícios detectados pelo TCU. Segundo o ministro, houve falta de articulação do Ministério da Saúde com entes subnacionais, somente uma parte dos insumos necessários à realização dos exames foi comprada, e além de não ter tramitado pela área técnica competente, não foi precedida de elaboração de termo de referência com as justificativas, termos, cronograma esperado e quantitativos para a aquisição.
Há também a suspeita de que a quantidade inicial adquirida pelo ministério contrariou o planejamento da Coordenação Geral de Laboratórios de Saúde Pública. Também existe indícios de falta de informação quanto a compatibilidade dos testes adquiridos e os equipamentos de amplificação existentes na Rede Central de Processamento da Fiocruz, nas Unidades de Apoio ao Diagnóstico da Covid-19 e nos Laboratórios Centrais de Saúde Públicas dos Estados e do Distrito Federal.