STF forma maioria para vacinação de adolescentes ser decidida por estados
Decisão ocorre após Ministério da Saúde recuar e orientar volta da vacinação para maiores de 12 anos
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (7), para que estados e municípios continuem a ter competência para decidir sobre a vacinação contra a Covid-19 para adolescentes maiores de 12 anos.
O relator do caso ministro Ricardo Lewandowski, e os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Edson Fachin foram a favor da medida.
Lewandowski havia determinado no dia 21 de setembro que os estados decidissem sobre o tema após o Ministério da Saúde recomendar, no dia 16 de setembro, a suspensão da vacinação em adolescentes de 12 a 17 anos sem comorbidades.
Segundo o ministro do STF, “qualquer que seja a decisão concernente à inclusão ou exclusão de adolescentes no rol de pessoas a serem vacinadas, ela deverá levar em consideração, por expresso mandamento legal, as evidências científicas e análises estratégicas em saúde”.
O governo federal voltou a recomendar a vacinação para a faixa etária em 22 de setembro, após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Saúde terem concluído que o caso da adolescente de 16 anos que morreu em São Paulo não teve relação com a vacina que ela tomou uma semana antes.
A junta médica formada pela Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo chegou a mesma conclusão: a adolescente morreu em razão de comorbidades não relacionadas à vacina.