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    Senado ouvirá Pazuello sobre portaria que alterou regras para aborto legal

    Parlamentares querem que o ministro preste informações sobre uma portaria ministerial editada no fim do mês passado

    Ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, diz que governo fornecerá dados de Covid-19 24 horas por dia
    Ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, diz que governo fornecerá dados de Covid-19 24 horas por dia Foto: Reprodução/TV Brasil (09.jun.2020)

    Larissa Rodrigues, da CNN, em Brasília

    O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, será ouvido pelos senadores em videoconferência na tarde desta quarta-feira (9/9), às 14h30. Os parlamentares querem que o ministro preste informações sobre uma portaria ministerial, editada no fim do mês passado, que altera as regras para realização de aborto legal no país. 

    Segundo o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), Pazuello já confirmou que irá participar da audiência remota. No entanto, o compromisso ainda não consta na agenda oficial do ministro. 

    Leia mais:
    MPF reage à portaria do ministério da Saúde sobre aborto legal

    O pedido para a realização da audiência havia sido feito pelo líder do PT no Senado, Rogério Carlvalho (SE). Mas, antes mesmo de aprovar um requerimento que obrigasse a presença do chefe do Ministério da Saúde, a base governista agiu para que o ministro aceitasse falar aos senadores remotamente.

    Na Câmara, ainda em agosto, um grupo de deputadas da oposição apresentou um projeto de decreto legislativo que pretende sustar a portaria do Ministério da Saúde. Na justificativa do projeto, as parlamentares afirmam a portaria do Executivo “está inserida no contexto mais amplo de restrição dos direitos das mulheres vítimas de violência sexual”.

    A portaria

    De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial da União, os profissionais de saúde ficam obrigados a notificar a autoridade policial sempre que houver indícios ou confirmação do crime de estupro em paciente que buscar atendimento médico, inclusive para aborto previsto na legislação. 

    Pela lei brasileira, a interrupção da gravidez é permitida quando é resultado de violência sexual, se não há outro meio de salvar a vida da gestante e em casos de fetos com anencefalia. A portaria também diz que devem ser preservadas as possíveis evidências que comprovem a violência, como por exemplo – fragmentos do embrião ou feto – para que possa chegar à identificação do autor do crime.

     

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