Veja quais estados manterão vacinação de adolescentes contra Covid-19
Ao menos 21 estados e o Distrito Federal vão continuar imunizando esta população, enquanto outros três estados vão suspender; veja lista
Ao menos 21 estados e o Distrito Federal manterão a vacinação contra Covid-19 de adolescentes de 12 a 17 anos, a despeito da recomendação do Ministério da Saúde. Dois estados informaram que vão suspender a imunização desta população, e outros três estados ainda não estão vacinando adolescentes.
As informações foram levantadas junto às secretarias municipais e estaduais de saúde pela Agência CNN até às 20h30 desta sexta-feira (17).
O Ministério da Saúde recomendou a suspensão da vacinação contra Covid-19 de adolescentes de 12 a 17 anos sem comorbidades no país, em nota técnica publicada nesta quarta-feira (15). Passa a ser recomendada a vacinação nesta faixa etária somente em adolescentes que apresentem deficiência permanente, comorbidades ou que estejam privados de liberdade.
Segundo levantamento da Agência CNN, irão manter a vacinação de adolescentes de 12 a 17 mesmo sem comorbidades, os seguintes estados: São Paulo, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Piauí, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Roraima, Sergipe, Pernambuco, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Ceará, Pará, Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Acre e o Distrito Federal.
Irão suspender a vacinação dos adolescentes sem comorbidades: Alagoas e Tocantins.
Paraíba, Paraná e Mato Grosso ainda não começaram a vacinar adolescentes sem comorbidades.
Estados que vão manter a vacinação
- São Paulo
- Santa Catarina
- Mato Grosso do Sul
- Piauí
- Amapá
- Amazonas
- Espírito Santo
- Goiás
- Maranhão
- Roraima
- Distrito Federal
- Sergipe
- Pernambuco
- Rio de Janeiro
- Minas Gerais
- Rio Grande do Sul
- Ceará
- Pará
- Rio Grande do Norte
- Bahia
- Roraima
- Acre
Estados que vão suspender a vacinação
- Alagoas
- Tocantins
Estados que não começaram a vacinar adolescentes
- Paraíba
- Paraná
- Mato Grosso
(Publicado por Camila Neumam e João de Mari)