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    Reclamações contra planos de saúde aumentam 34% em julho, aponta ANS

    O montante se refere à parcela de reclamações relacionadas ou não à cobertura dos planos para a Covid-19

    Dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apontaram que o número total de reclamações teve aumento de 34,6% em julho, se comparado ao mês anterior. 

    O montante se refere à parcela de queixas relacionadas ou não à cobertura dos planos para a Covid-19. Ao todo, foram registradas 14.951 reclamações em julho, contra 11.111 em junho, segundo a ANS.

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    Foto: Reprodução/ Agência Brasil

    Em relação às demandas ligadas à Covid-19, foram contabilizados 12.975 pedidos de informações e 9.255 reclamações. Do total das queixas, cerca de 55% são sobre dificuldades na realização de exames e tratamentos.

    Outro índice que aumentou no mês na comparação entre julho e junho, aumentou a quantidade de consultas em pronto-socorro que não geraram internações. 

    Cobertura de testes

    Na última sexta-feira (14), a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou, de forma unânime, que os planos de saúde cubram os testes sorológicos para diagnóstico do novo coronavírus no rol de coberturas obrigatórias.

    Indicado a partir do oitavo dia desde o aparecimento dos sintomas, o exame de sorologia identifica a presença ou não de anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue dos pacientes que foram expostos ao vírus causador da Covid-19 em algum momento. 

    Em seu voto, o diretor-presidente da agência, Rogério Barbosa, destacou que outros exames de detecção da Covid-19, como o RT-PCR, já haviam sido incorporados no rol de cobertura obrigatória “desde os primeiros dias de reconhecimento da pandemia em março”.

    “A ANS adotou essa iniciativa como uma das medidas de enfrentamento da pandemia. Na época, foram estudados e incorporados os exames que estavam aptos e não possuíam dissenso na academia”, comentou. 

    Em junho, em cumprimento a uma decisão judicial, a ANS já havia tornado a cobertura do teste obrigatória pelos planos de saúde. No entanto, no mês seguinte, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região derrubou a decisão anterior. Assim, a cobertura do exame não estava regulamentada.

    Segundo Barbosa, a agência estava estudando e acompanhando as evoluções do teste ante as dúvidas técnicas existentes. “Foi um desafio pra regulação estabelecer esse processo no cenário de pandemia em que as informações estão sendo construídas a cada dia”, observou.

    (Com informações de Anna Russi. Edição: Sinara Peixoto)