Punição de funcionários públicos durante pandemia é atenuada
Governo publicou MP que prevê punição restrita a algumas situações, como intenção de errar, negligência ou falha grosseira
O governo flexibilizou a punição de agentes públicos que acabarem cometendo erros durante o trabalho de combate ao coronavírus. De acordo com medida provisória publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14), o funcionário apenas será punido se ficar comprovado que houve intenção de errar ou se a ação questionada resultar em um erro grosseiro, quando ficar caracterizada uma negligência, por exemplo.
O texto da MP alcança atos relacionados, direta ou indiretamente, com o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19) e também com o combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia.
Se o agente público tomar atitude com base em opinião técnica, ainda que o comportamento tenha resultado negativo depois, a responsabilização não será automática.
“O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente público”, afirma a medida
A MP exige a obtenção de “elementos suficientes” para aferir que o funcionário agiu não apenas de maneira errada mas intencional. Outra situação que pode ser punida é se o erro for grave, grosseiro.
O texto foi redigido com o apoio do ministro da Controladoria Geral da União (CGU), Wagner Rosário.