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    Punição de funcionários públicos durante pandemia é atenuada 

    Governo publicou MP que prevê punição restrita a algumas situações, como intenção de errar, negligência ou falha grosseira

    Basília Rodriguesda CNN

    O governo flexibilizou a punição de agentes públicos que acabarem cometendo erros durante o trabalho de combate ao coronavírus. De acordo com medida provisória publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14), o funcionário apenas será punido se ficar comprovado que houve intenção de errar ou se a ação questionada resultar em um erro grosseiro, quando ficar caracterizada uma negligência, por exemplo.

    O texto da MP alcança atos relacionados, direta ou indiretamente, com o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19) e também com o combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia.

    Se o agente público tomar atitude com base em opinião técnica, ainda que o comportamento tenha resultado negativo depois, a responsabilização não será automática.

    “O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente público”, afirma a medida 

    A MP exige a obtenção de “elementos suficientes” para aferir que o funcionário agiu não apenas de maneira errada mas intencional. Outra situação que pode ser punida é se o erro for grave, grosseiro.

    O texto foi redigido com o apoio do ministro da Controladoria Geral da União (CGU), Wagner Rosário.