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    Prefeitura do Rio antecipa vacinação contra Covid-19 para faixa de 52 anos

    O anúncio foi realizado pelo prefeito do município, Eduardo Paes; veja calendário

    Estela Aguiar*, Da CNN, em São Paulo

    Fila de vacinação no Rio de Janeiro, em 23/04/2021
    Fila de vacinação no Rio de Janeiro no último dia 23 de abril
    Foto: CNN Brasil

    Na cidade do Rio de Janeiro, grupos prioritários com 52 anos ou mais poderão ser vacinados a partir da próxima sexta-feira, dia 7. O anúncio foi feito pelo prefeito Eduardo Paes após a cidade receber a nova remessa de vacinas da AstraZeneca.

    Segundo a nota divulgada pela prefeitura, as pessoas que estão nestes grupos prioritários devem obedecer à sequência de faixa etária definida no novo calendário.

    Nos próximos dias, a vacinação irá ocorrer na data estipulada para idade e gênero, sendo mulheres pela manhã (8h às 13h) e homens à tarde (13h às 17h).

    Veja o calendário atualizado:

    Vacinação contra Covid-19 na cidade do Rio de Janeiro
    Foto: Divulgação/Redes Sociais do Prefeito do Rj, Eduardo Paes

     

    Trabalhadores da educação

    O município já havia iniciado a vacinação para parte dos profissionais na ativa do ensino básico público. E, a partir de agora, a vacinação é para todos os profissionais da educação, sejam da rede pública ou privada, e também para o ensino superior, seguindo o escalonamento de idade e gênero proposto pelo calendário. No momento da vacinação, é necessário apresentar de forma obrigatória um documento oficial com foto e o último contracheque ou declaração das instituições educacionais em que trabalha (a declaração ficará retida na unidade de saúde).

    Pessoas com comorbidades

    Pessoas com comorbidades listadas no Programa Nacional de Imunizações também poderão ser vacinadas. É necessário apresentar laudo médico ou outro documento que comprove a comorbidade ou as condições incluídas na lista do PNI, como exames, receitas, relatório médico, prescrição médica etc. Deve comparecer ao posto de vacinação no dia destinado a sua idade e gênero. 

    Pessoas com deficiência

    Também podem ser vacinadas pessoas com deficiência permanente: deficiência física; auditiva; intelectual; psicossocial (mental); visual; múltipla (associação de duas ou mais deficiências) e transtorno do espectro autista. O comparecimento ao posto de vacinação deve respeitar a idade e gênero.

    Trabalhadores de serviços essenciais

    Trabalhadores dos serviços de limpeza urbana, guardas municipais, motoristas e cobradores de ônibus e condutores do transporte escolar também serão imunizados.  Profissionais da saúde, que não são da área assistencial, mas atuam em hospitais, clínicas e outras unidades e que ainda não foram vacinados.

    Os profissionais devem estar na ativa e apresentar os três últimos contracheques comprovando vínculo com a profissão e local de trabalho, ou declaração assinada do estabelecimento em que atuam, que ficará retida na unidade de saúde. 

    Forças de segurança

    Policiais civis e militares, bombeiros e agentes penitenciários serão vacinados em seus locais de trabalho.

     

    *Sob supervisão de Marina Motomura