No STF, Aras defende vacinação obrigatória: ‘Não significa condução coercitiva’
Para procurador-geral da República, medida não compromete a dignidade humana
O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a vacinação obrigatória em julgamento no Supremo Tribunal Federal, que analisa nesta quarta-feira (16) um conjunto de ações sobre o tema. Para ele, a obrigatoriedade da vacina não compromete a dignidade humana. O PGR afirmou que medida “não significa condução coercitiva” para inocular o cidadão e que a saúde pública é um dever do Estado.
Aras também apontou que a própria previsão legal de que a vacinação só pode ocorrer com base em evidências científicas contraria o argumento que diz que a medida ameaça a vida por falta de comprovação. A PGR entende, portanto, que, em caso de inação do governo federal, os estados podem estabelecer medidas obrigatórias.
Representando o governo federal, o advogado-geral da União, José Levi, pediu que o Supremo rejeite as ações que pedem a obrigatoriedade da vacina.
O STF começou a julgar nesta quarta-feira duas ações, que têm como relator o ministro Ricardo Lewandowski, tratam especificamente de um futuro imunizante contra a doença do novo coronavírus. Uma terceira ação, também prevista para a pauta, vai além: o STF discutirá se os pais têm ou não direito de não vacinar os filhos.
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Cabe ao Supremo, enquanto corte constitucional do Brasil, arbitrar conflitos entre dispositivos da Constituição aparentemente contraditórios, assim como interpretar as leis existentes para dar respostas aos conflitos e questões surgidos depois dela.
Diante da expectativa por detalhes da vacinação contra a Covid-19, o STF tem como primeiros itens da pauta desta quarta duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) apresentadas por partidos políticos, com objetivos diametralmente opostos.
O PDT pede que seja reconhecida a competência dos governadores e prefeitos para determinar a vacinação compulsória da população, se quiserem.
Na outra ponta, o PTB quer o oposto, que a possibilidade de uma vacinação obrigatória seja considerada inconstitucional.
Em pauta, a mesma regra, a Lei 13.979 de 2020. No artigo 3º, inciso III, alínea “d” a lei sancionada em fevereiro deste ano diz o seguinte:
“Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:
III – determinação de realização compulsória de:
d) vacinação e outras medidas profiláticas”.
Para o PDT, a lei permite a vacinação obrigatória como forma de garantir a saúde pública, função que o partido não julga ser apenas da União — ou seja, do governo federal –, mas também de estados e municípios.
Sendo assim, defende o partido, governadores e prefeitos também poderiam obrigar a vacinação, se quiserem.
Para o PTB, do lado oposto, o STF deveria considerar essa regra inconstitucional. Contrária à obrigatoriedade da imunização, a sigla cita o artigo 15 do Código Civil como justificativa.
O texto diz que “ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica”.