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    Nebulização de cloroquina não tem respaldo científico, ressaltam especialistas

    CFM definiu que a administração da substância pelas vias aéreas só poderá ser feita como procedimento experimental, após aprovação de comitês de ética

    Lucas Rocha, da CNN, em São Paulo

    O Conselho Federal de Medicina (CFM) estabeleceu, a partir de uma resolução publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (12), que a hidroxicloroquina e a cloroquina em apresentação inalatória só podem ser administradas como procedimento experimental.

    De acordo com a definição, tratamentos médicos com essa abordagem só poderão ser realizados por meio de protocolos de pesquisa aprovados pelo sistema de Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs) e Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep).

    A nebulização com cloroquina foi usada de forma clandestina no Brasil em pacientes com a Covid-19. Os comprimidos são diluídos em soro fisiológico, que é vaporizado e então inalado. Pelo menos oito pessoas morreram após passar pelo procedimento. 

    Segundo a presidente da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT), Irma de Godoy, não há comprovação científica dos benefícios para a saúde com a inalação da cloroquina. Ela afirma que os casos registrados são inaceitáveis, do ponto de vista ético.

    “Experimento em humanos”

    “Como é uma nova forma de administração de uma medicação, sobre a qual não se sabe exatamente todos os componentes, nem a quantidade, isso é um experimento em seres humanos”, afirmou Irma. 

    O uso da cloroquina na forma inalatória nunca foi permitida. A medida estabelecida pelo CFM reforça a restrição. A partir de agora, para que a substância seja administrada na forma de nebulização, será necessária a elaboração de um projeto de pesquisa, que deve ser submetido à análise de comitês de ética em pesquisa (CEPs) e, em última instância, precisa ser aprovado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep).

    A pesquisadora e pneumologista da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Margareth Dalcolmo, ressalta que não existe formulação da cloroquina que permita o uso inalatório. “Um fármaco para ser usado pela via inalatória precisa ter formulação própria para isso. Cloroquina é um medicamento que existe em comprimido, nós não sabemos sequer a alquimia feita para esse uso. Isso não faz o menor sentido do ponto de vista clínico”, afirmou.

    A pneumologista considera difícil a aprovação de projetos de pesquisa com o uso da cloroquina na forma inalatória. “Como médica, pneumologista e pesquisadora que submete projetos o tempo todo para o sistema CEP/Conep acho muito difícil que um protocolo dessa natureza seja aprovado pela Conep”, pontuou Margareth. 

    Segundo o CFM, a decisão é resultado de análises sobre a possibilidade de que a inalação desses remédios seja uma alternativa para reduzir o risco de eventos adversos e aumentar a eficácia no tratamento contra a Covid-19.

    De acordo com a presidente da SBPT, o prazo para que um medicamento via inalação seja desenvolvido e aprovado pode levar até 15 anos. A especialista explica que o processo conta com diversas etapas, incluindo avaliação da segurança das substâncias utilizadas e da dosagem. 

    Irma destaca que o pulmão é um órgão com um sistema amplo de vascularização e bastante sensível e que os riscos da inalação de qualquer substância que não seja previamente aprovada são altíssimos.

    “Qualquer substância administrada dentro da via aérea precisa ser exaustivamente testada. A produção é feita de forma absolutamente controlada para que não tenham contaminações ou componentes que podem causar lesão nos pulmões. É um processo farmacêutico detalhado e extenso”, explicou Irma.

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