Ministério da Justiça notifica 14 empresas por aumento no preço de testes da Covid
Laboratórios, farmácias e associações envolvidos no caso foram fiscalizados por órgãos de proteção e defesa do consumidor
O Ministério da Justiça e Segurança Pública notificou, nesta quarta-feira (26), 14 empresas para prestar esclarecimentos à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), em sete dias, por um suposto aumento no preço de testes para detecção da Covid-19.
Os laboratórios, farmácias e associações envolvidos no caso foram alvo de fiscalização por órgãos de proteção e defesa do consumidor no âmbito estadual e municipal.
A Senacon questiona os estabelecimentos sobre a demanda de testes nos últimos meses, o preço médio praticado, os motivos para o aumento do preço (caso tenha ocorrido) e as dificuldades para obtenção de insumos para apurar se houve violação à legislação.
Mesmo que exista liberdade para alteração nos preços pelos fornecedores, o Código de Defesa do Consumidor age para a defesa dos clientes em eventuais exageros praticados.
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Confira orientações do Ministério da Saúde diante do diagnóstico de Covid-19
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O Ministério da Saúde recomenda que diante de sintomas compatíveis com a Covid-19, como febre, tosse, dor de garganta ou coriza, com ou sem falta de ar, as pessoas devem buscar atendimento médico. Confira outras orientações
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Use máscara o tempo todo
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Se for preciso cozinhar, use máscara de proteção, cobrindo boca e nariz todo o tempo
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Depois de usar o banheiro, limpe o vaso, mantendo a tampa fechada, higienize a pia e demais superfícies com álcool ou água sanitária. Sempre lave as mãos com água e sabão
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Separar toalhas de banho, garfos, facas, colheres, copos e outros objetos para uso exclusivo
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O lixo produzido precisa ser separado e descartado
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Evite compartilhar sofás e cadeiras e realize limpeza e desinfecção frequente com água sanitária ou álcool 70%
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Mantenha a janela aberta para circulação de ar do ambiente usado para isolamento e a porta fechada, limpe a maçaneta frequentemente com álcool 70% ou água sanitária
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Caso o paciente não more sozinho, recomenda-se que os demais moradores da residência durmam em outro cômodo
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Mantenha a distância mínima de 1,5 m entre a pessoa infectada e os demais moradores
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