Medida Provisória para centralização de vacina pode ser inconstitucional
Especialistas ouvidos pela CNN divergiram sobre a norma ser inconstitucional, ainda que em caráter emergencial
Em publicação no Twitter no início da tarde desta sexta-feira (11), o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), disse que o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, o informou que uma Medida Provisória será editada para tratar uma possível centralização e distribuição igualitária de vacinas contra a Covid-19. Assim, todo imunizante certificado que for produzido ou importado será requisitado pelo governo federal. Especialistas ouvidos pela CNN divergiram sobre a norma ser inconstitucional, ainda que em caráter emergencial.
Para o professor de Direito Administrativo da Escola Paulista de Direito Alexandre Levin, a possibilidade de o governo federal confiscar vacinas adquiridas por governos estaduais configura uma medida flagrantemente inconstitucional.
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“A competência para prestar serviço de saúde pública é descentralizada: União, Estados, DF e municípios têm competência comum para prestar o serviço de saúde pública para a população, seguindo as regras gerais do SUS, dispostas na Lei 8.080/1990 e na Constituição. Aliás, o STF deixou isso claro esse ano, ao decidir que cada Estado e cada município tem autonomia para decidir as medidas de combate à Covid-19”, diz Alexandre.
Levin ressaltou ainda que o governo paulista já informou que cidadãos de outros estados também poderão se vacinar em São Paulo; portanto, nada impede que o governo federal compre também e distribua aos Estados.
“São Paulo não precisará dessa vacina ou precisará em menor quantidade, já que está comprando a dele. Me parece contraditório. Ele deveria, então, ter centralizado tudo na União e distribuído a cloroquina aos estados, requisitando de laboratórios e governos Brasil afora. Por que não quis confiscar cloroquina, então?”, indagou.
Em setembro, a CNN mostrou que o laboratório do Exército não contestou formalmente o aumento de três vezes no preço do insumo da cloroquina e só cobrou explicações por escrito à empresa depois de a compra, já finalizada, ter virado alvo de uma investigação no Tribunal de Contas da União (TCU).
No mês seguinte, novos documentos públicos analisados pela reportagem revelaram que a procura à responsável pela venda do produto para fabricação do medicamento aconteceu quase um mês antes em relação à única concorrente a participar da disputa e antes da formalização de qualquer processo público de consulta de preços.
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Segundo o professor de Direito Constitucional e Direitos Humanos da Damásio Educacional Erival Oliveira o tema de direito à saúde é um direito social e todos os entes federativos têm competência para atuar, mas não há proibição para que a União gerencie a distribuição das vacinas, tanto que existe um plano nacional de imunização.
“Nada impede, por exemplo, que qualquer governador de estado proponha uma ação direta de inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF) quando for editada essa MP que estão falando que o presidente vai editar em caráter de emergência. Quem vai dar a posição final é o STF sobre quem vai efetivamente distribuir a vacina. No parágrafo 1º Artigo 62 da Constituição Federal não há proibição para Medida Provisória tratar o tema”, explicou.