Lewandowski dá 30 dias para Anvisa decidir sobre compra da Sputnik V pelo Ceará
A vacina contra Covid-19 desenvolvida na Rússia já foi adquirida pelo governo federal e por diferentes estados brasileiros, mas aguarda autorização da Anvisa
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski deu, nesta segunda-feira (19), prazo de 30 dias para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decida sobre o pedido do governo do Ceará para importar a vacina Sputnik V, usada na imunização contra a Covid-19. O imunizante é produzido pelo Instituto Gamaleya da Rússia.
“Para determinar que, no prazo máximo de 30 dias, a contar de 31/3/2021, a Anvisa decida sobre a importação excepcional e temporária da vacina Sputnik V, nos termos do art. 16, § 4º, da Lei 14.124/2021. Ultrapassado o prazo legal, sem a competente manifestação da Anvisa, estará o Estado do Ceará autorizado a importar e a distribuir o referido imunizante à população local, sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações do fabricante e das autoridades médicas. Publique-se”, disse no despacho.
Na última semana, o ministro já havia determinado que Anvisa deveria decidir sobre a “importação excepcional e temporária da vacina Sputnik V” no prazo máximo de 30 dias contados a partir de 29 de março.
A vacina contra Covid-19 desenvolvida na Rússia já foi adquirida pelo governo federal e por diferentes estados brasileiros, mas aguarda autorização da agência sanitária.
A decisão atende ao pedido protocolado pelo estado do Maranhão, que chegou a negociar mais de 4,5 milhões de doses do imunizante e aguarda a autorização para incluir a vacina em seu programa de imunização. De acordo com o ministro, caso a agência sanitária ultrapasse o prazo legal, “estará o Estado do Maranhão autorizado a importar e a distribuir o referido imunizante à população local”.
Lewandowski também negou o pedido de sigilo sobre os autos do processo, feito pela Anvisa, e pediu que a decisão seja levada ao Supremo, sem data marcada por enquanto. O despacho ainda critica “ações desencontradas das autoridades sanitárias” que, segundo o relator, contribuem para amplificar o cenário brasileiro na pandemia. “Exige-se, mais do que nunca, uma atuação fortemente proativa dos agentes públicos de todos os níveis governamentais”, reforça o documento.
A Anvisa, por sua vez, publicou uma nota sobre a decisão na qual reforça o prazo e termos determinados pelo ministro e destaca que a liminar mantém os termos da lei número 14.124, aprovada em 10 de março deste ano, que trata sobre a aquisição de vacinas, insumos e outros itens essenciais pelos estados.
Em fevereiro, o STF já havia confirmado a liminar de Lewandowski que deu ao estado o direito de importar vacinas caso a Anvisa não liberasse, em 72 horas, a compra de vacinas “registradas por pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países”.