Justiça suspende compra sem licitação de 100 mil testes para Covid-19 no DF
Exigências para compra seriam ilegais, uma vez que especificações não são praticadas pelos fornecedores do produto e não são citadas pela Anvisa
A 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal suspendeu, nesta quinta-feira (2), uma compra de 100 mil testes rápidos da Covid-19 feita sem licitação pelo governo distrital.
Autor do pedido, o Instituto de Pesquisas e Serviços Médicos (IPSEM) afirma que a Secretaria de Saúde do Distrito Federal publicou edital para aquisição dos testes usando o critério do menor preço. Após o edital ser questionado na Justiça, o órgão revogou o procedimento licitatório, alegando ausência de urgência.
Dois dias após o cancelamento, no entanto, o governo iniciou procedimento de dispensa de licitação para compra de 100 mil testes rápidos com exigências restritivas, de acordo com o IPSEM. O edital prevê que os produtos tenham “certificado de acreditação” e “programa de ensaio em proeficiência”.
Para o autor da ação, as exigências são ilegais, uma vez que as especificações não são praticadas pelos fornecedores do produto e não são citadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
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Ao analisar o pedido de liminar, o magistrado ressaltou que “não se desconhece a urgência que permeia todos os procedimentos voltados ao combate e prevenção da Covid-19″ e que, por isso, foram editados atos normativos para acelerar o procedimento de contratação. Essa urgência, de acordo com o julgador, “não pode significar inviabilidade para o controle judicial dos atos administrativos”, principalmente quando há “elementos que indiquem incongruências em sua execução”.
O juiz acrescentou ainda que a proteção ao erário é pilar do estado democrático de direito. “É, a partir dos recursos públicos devidamente empregados, que se torna possível cumprir as promessas constitucionais, concretizando os direitos fundamentais, entre os quais, evidentemente, se insere o direito à vida”, comentou.
Dessa forma, a Justiça suspendeu todos os atos administrativos a serem praticados no curso do Projeto Básico Emergencial, destinado à contratação de empresa para a execução dos 100 mil testes rápidos para a detecção da Covid-19.
O magistrado salientou, contudo, que a liminar poderá ser revista após o governo do Distrito Federal prestar as informações pertinentes.
Procurado pela CNN, o governo do Distrito Federal ainda não se manifestou sobre a suspensão da compra dos testes.