Justiça obriga prefeitura de SP a publicar contratos emergenciais da pandemia
Pedido feito pelo Ministério Público foi atendido parcialmente pela Justiça
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A juíza Luiza Barros Rozas Verotti acatou parcialmente a um pedido do Ministério Público de São Paulo (MPSP) para que a prefeitura de São Paulo publique os contratos emergenciais firmados durante a pandemia. A decisão é da última segunda-feira (5).
O Ministério Público já havia recomendado a publicação dos contratos. Ao MP, através da Controladoria Geral, a prefeitura reconheceu descumprir os comandos previstos no documento, pois se limitou a analisar as determinações ministeriais, apresentando links de acesso e justificativas genéricas sobre o não cumprimento.
O pedido afirma que o município estaria descumprindo a Lei Federal n° 13.979/2020 e a Lei de Acesso à Informação.
Na decisão, fica posto que deve ser feita “publicidade e possibilidade de acesso integral pelos cidadãos, de forma simples e objetiva, de todos os dados referentes às contratações no contexto da pandemia do novo coronavírus”. Dessa forma, eles devem ser publicados no Portal da Transparência, contendo o nome do contratado e o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.
O MPSP recorreu da decisão na quinta-feira (08), afirmando que o pedido foi parcialmente atendido, porque não teria obrigado a prefeitura a publicar os contratos “celebrados pelas entidades do terceiro setor”.
Em nota enviada à CNN, a prefeitura de São Paulo afirmou que “está cumprindo com o dever de transparência quanto às despesas realizadas para combater a pandemia” e que está se esforçando para aprimorar constantemente o Portal da Transparência Covid-19.
A prefeitura reitera ainda que constam no portal, especificamente sobre as contratações emergenciais, os dados exigidos nos termos das Leis Federais 12.527/2011 e 13.979/2020 e da Lei Municipal 17.335/2020.
*Sob supervisão de Victória Cócolo