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    Estado deve fornecer remédio fora da lista do SUS em casos excepcionais, diz STF

    Ministros ainda devem definir critérios; mais de 39 casos aguardam posicionamento da corte

    Gabriela Coelho

    Da CNN Brasil, em Brasília

    Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (11/3) que o Estado deve fornecer medicamento de alto custo fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS) somente em casos excepcionais. Os critérios de excepcionalidade serão definidos em uma nova sessão — ainda sem data. O entendimento do STF vai orientar decisões sobre o mesmo tema em todo o país. Pelo menos 39 mil processos aguardam o posicionamento da corte.

    Os ministros analisam um recurso apresentado pelo Rio Grande do Norte contra decisão que determinou o fornecimento ininterrupto de medicamentos de alto custo para tratamento de uma doença grave. No caso concreto, a paciente tem miocardiopatia isquêmica e hipertensão arterial pulmonar, e não possui condições financeiras de arcar com o custo dos medicamentos.

    O medicamento prescrito a ela — Revatio (nome comercial do citrato de sildenafila) — não consta da relação do Programa de Dispensação de Medicamentos em Caráter Excepcional do Ministério da Saúde, a listagem pivô da controvérsia. No Tribunal de Justiça do RN, a decisão favorável à paciente foi unânime.

    Até o momento, os ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli  votaram para que o Estado só forneça medicamento fora da lista do SUS com critérios de excepcionalidade. O ministro Marco Aurélio votou em sentido mais amplo: para ele, bastaria o paciente não ter condições de custear o tratamento para que o Estado o forneça.

    Na sessão desta terça-feira, o ministro Alexandre de Moraes, relator, afirmou que não é razoável constitucionalmente que todos tenham acesso a todos os medicamentos que não forem incorporados ao Sistema Único de Saúde. “Obviamente que a pessoa que está com problema quer tentar de tudo, mas não é razoável que o poder público tenha que oferecer todos”, disse.

    Segundo Moraes, o fornecimento exigirá previamente os seguintes requisitos: comprovação de insuficiência financeira; existência de laudo médico comprovando necessidade do medicamento e elaborado pelo perito de confiança do magistrado e constatação de que não há outra forma de solução.

    O julgamento começou em 2016. Naquela ocasião, o ministro Marco Aurélio votou contra o pedido do recurso do Rio Grande do Norte. Ele entendeu que nos casos de remédios de alto custo não disponíveis no sistema, o Estado pode ser obrigado a fornecê-los, desde que comprovadas a imprescindibilidade do medicamento e a incapacidade financeira do paciente e de sua família para aquisição.

    Já Barroso entendeu que, como regra geral, o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos não incorporados pelo SUS. O ministro propôs cinco requisitos cumulativos que devem ser observados pelo Poder Judiciário para determinar o fornecimento: incapacidade financeira; comprovação de eficácia; ausência de substituto terapêutico; demonstração de que o medicamento não foi incorporado à lista do SUS por falta de decisão das autoridades competentes; propositura de ação contra a União, que tem a responsabilidade de formular a lista do SUS.