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    Julgamento no STJ pode restringir cobertura de planos de saúde

    Corte unificará entendimentos da Terceira e da Quarta turma sobre cobertura obrigatória determinada pela ANS; caso opte pelo entendimento taxativo, pode haver desassistência em procedimentos

    Elis Barretoda CNN No Rio de Janeiro

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide nesta quinta-feira (16) o entendimento da Corte sobre a lista de procedimentos obrigatórios a serem cobertos pelos planos de saúde no país.

    O julgamento pode causar uma desassistência em intervenções de saúde para os consumidores das operadoras, afirma especialista ouvida pela CNN.

    “A terceira turma do STJ entendia que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é exemplificativo, ou seja, que aquele é o número mínimo de operações a serem cobertos pelos operadores de saúde”, explica Ana Carolina Navarrete, coordenadora do Programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)

    “Já a quarta turma entende o rol como taxativo, que significa que nenhum procedimento além dos listados têm obrigatoriedade de cobertura. O julgamento é para unificar o entendimento das duas turmas”, completa.

    Caso essa unificação seja pelo entendimento taxativo, duas consequências graves podem ocorrer: uma sobrecarga no Sistema Único de Saúde (SUS), como alertou em 2019 um parecer do Conselho Nacional de Saúde (CNS), e uma desassistência em procedimentos.

    “A cobertura já tem um caráter elástico, tem que ser atualizada a cada dois anos, mas a ANS não dá conta de acompanhar a necessidade dos consumidores. Existem exames que mesmo listados na ANS, não atendem amplamente os consumidores, como aconteceu com os testes para detecção de Covid-19”, disse a coordenadora do Idec.

    Navarrete explica que o rol foi feito com uma diretriz extremamente restrita, e por isso as operadoras foram responsáveis só por 7% dos testes realizados no país, mas são responsáveis pela cobertura de saúde de 25% da população brasileira.

    Avaliação do CNS

    Em setembro de 2019, o STJ solicitou parecer do Conselho Nacional de Saúde sobre os possíveis impactos ao SUS desse entendimento taxativo da lista da Agência Nacional de Saúde.

    O órgão relatou que “se o Rol for considerado taxativo, há o risco de o SUS ser acionado no lugar dos planos de saúde para fazer esse atendimento. Isso irá impactar no aumento da carga de atendimento e tem potencial para gerar ainda mais ações judiciais contra o sistema público, já que retira do SUS o montante a ser investido no sistema”.

    “Em razão disso, o CNS entende que a possível adoção do rol taxativo pode piorar o quadro do financiamento da saúde pública no Brasil”, diz o parecer.

    De acordo com uma pesquisa do CNS, o número de demandas judiciais relativas à saúde aumentou 130% entre 2008 e 2017, enquanto o número total de processos judiciais cresceu só 50%.

    Ainda segundo o levantamento, dados do Ministério da Saúde mostram que em sete anos houve um crescimento de aproximadamente 13 vezes nos gastos da pasta com demandas judiciais, atingindo R$ 1,6 bilhão em 2016.

    * Sob supervisão de Isabelle Resende