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    Diário Oficial: Promulgadas três MPs que somam R$ 16 bi no combate à Covid-19

    MPs presidenciais foram aprovadas pelo Congresso, liberando R$ 15,5 bi ao Ministério da Saúde e R$ 418 mi às pastas da Ciência e Relações Exteriores

    Medidas Provisórias liberaram recursos para o combate à Covid-19 no Brasil
    Medidas Provisórias liberaram recursos para o combate à Covid-19 no Brasil Foto: Reprodução/ IBGE

    Diego Freire,

    da CNN, em São Paulo

    Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (11) as promulgações de três Medidas Provisórias (MPs) que destinam créditos extraordinários para o combate à pandemia de coronavírus, com valor somado de cerca de R$ 16 bilhões de recursos liberados pelo governo aos ministérios da Saúde, Ciência e Relações Exteriores.

    As MPs, editadas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), foram aprovadas pelo Congresso nos últimos dias. A promulgação no Diário Oficial é assinada pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional, o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP).

    Cerca de R$ 15,5 bilhões são destinados ao Ministério de Saúde por meio de duas MPs, enquanto outra MP encaminha R$ 418,8 milhões para ações contra a Covid-19 dos Ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e das Relações Exteriores.

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    R$ 15,5 bilhões ao Ministério da Saúde

    Duas MPs que liberam créditos ao Ministério da Saúde foram aprovadas em sessão remota do Senado na quarta-feira (9), após já terem a aprovação da Câmara dos Deputados. 

    A MP 969/2020 destina crédito extraordinário de R$ 10 bilhões ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), que deve repassá-los aos fundos de saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. De acordo com o governo federal, entre as ações que serão beneficiadas estão vigilância em saúde e funcionamento da rede de postos e hospitais. O relator dessa matéria no Senado foi o líder do governo na Casa, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).

    A MP 967/2020, por sua vez, trata de crédito extraordinário de cerca de R$ 5,566 bilhões. O Fundo Nacional de Saúde também é beneficiado por essa medida provisória, recebendo a maior parte dos recursos: R$ 4,853 bilhões. Outra beneficiada é a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)  que deve receber R$ 713,2 milhões. O relator dessa matéria no Senado foi Elmano Férrer (Podemos-PI).

     

    R$ 418 milhões aos Ministérios da Ciência e Relações Exteriores

    Em sessão remota em 3 de setembro, o Plenário do Senado aprovou a MP 962/2020, que abre crédito extraordinário de R$ 418,8 milhões em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e do Ministério das Relações Exteriores. O recurso será aplicado em ações emergenciais de combate ao coronavírus.

    Do total dos recursos, R$ 352,8 milhões serão destinados ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. O dinheiro será usado para instalação de ate´ mil pontos de internet banda larga em hospitais, unidades de saúde ou outros lugares a serem indicados pelo Ministério da Saúde; ensaios clínicos de fármacos e estruturação de laboratório de nível de biossegurança superior pela Organização Social Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais (CNPEM); pesquisa e desenvolvimento nas áreas de biotecnologia e saúde, envolvendo compra de insumos e equipamentos e implementação de bolsas; desenvolvimento de soluções inovadoras ou de baixo custo para respiradores mecânicos (ventilação forçada).

    O recurso será usado ainda para ampliação da capacidade produtiva e de processamento e desenvolvimento de melhorias nos testes moleculares e rápidos para a detecção do novo coronavírus e outros vírus respiratórios no Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (BioManguinhos), da Fundac¸a~o Oswaldo Cruz; ampliação da capacidade de processamento de amostras na rede pu´blica, com a implantac¸a~o de sete unidades de apoio a` rede de vigila^ncia epidemiológica; e desenvolvimento de soluções inovadoras ou de baixo custo para “kits” de diagnósticos.

    Ao Ministério das Relações Exteriores são destinados R$ 66 milhões. O recurso será empregado na prestação de serviços de apoio e de retorno de brasileiros retidos no exterior, em razão de cancelamento de voos para o Brasil e fechamento de fronteiras; e em despesas com cooperação humanitária, de forma a atender demandas de países de menor desenvolvimento que dispõem de sistemas de saúde pública deficientes.

    (Com informações da Agência Senado)