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    Confira os direitos das gestantes para um parto humanizado

    Grávida pode ter acompanhante, definir condições do procedimento e se quer contato imediato com bebê

    Pauline Almeidada CNN no Rio de Janeiro

    O caso da mulher estuprada por um anestesista durante uma cesariana, na Baixada Fluminense, chocou o Brasil e trouxe à tona o debate sobre o direito das gestantes.

    Segundo depoimentos colhidos pela Polícia Civil, o médico Giovanni Quintella Bezerra orientou a saída do marido da vítima antes de cometer o crime. A Lei Federal 11.108/2005 determina que a grávida tem direito a um acompanhante durante o trabalho de parto, ou seja, desde o início das contrações até após o nascimento do bebê.

    Em vários estados, a mulher também pode ter a presença de uma doula, profissional que ajuda no suporte ao parto, mas não substitui a equipe médica.

    Outro direito da gestante é construir o chamado plano de parto, que indica todas as vontades para o momento de dar à luz. No documento, a mulher vai dizer como quer o procedimento — natural ou cesariana —, a posição em que gostaria de parir, roupa que deseja vestir, temperatura da sala e se quer música ou silêncio, por exemplo.

    O presidente da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), Agnaldo Lopes, explica que o plano de parto é uma orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS).

    “A gestante escreve, pode até fazer de próprio punho, o que ela espera. É construído pela gestante com o acompanhamento da equipe multiprofissional que faz o pré-natal”, detalhou à CNN.

    Quem vai fazer cesariana pode, inclusive, escolher se quer ver o bebê assim que for retirado da barriga e se deseja contato imediato com o filho. Também pode decidir se fará a cirurgia agendada ou apenas quando tiver início o trabalho de parto.

    O documento inclui ainda os primeiros cuidados com o bebê, como a forma de realização de exames e a amamentação.

    Com todas as indicações, o plano deve ser levado ao hospital para que a equipe médica siga as escolhas, garantindo um trabalho humanizado e que deixe a mulher segura.

    “A segurança da paciente é a questão mais importante para que ela se sinta acolhida, bem assistida”, afirma o presidente da Febrasgo.

    Informação é fundamental, destaca Defensoria

    Uma cartilha confeccionada pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, em parceria com a Associação de Doulas do estado, chama a atenção para atos de violência contra a mulher no momento do parto, como o impedimento ao acompanhante, o desrespeitoso ao plano de parto e comentários preconceituosos sobre peso, cor, idade, situação conjugal ou número de filhos.

    Matilde Alonso, coordenadora do Núcleo Especial de Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria do RJ, sugere que as grávidas busquem informações durante a gestação, seja em rodas de conversa, doulas, cursos, justamente para saber dos seus direitos.

    “Toda mulher tem direito a um parto humanizado e tratamento digno e livre de violência. Essa construção é muito importante porque vários tratados internacionais, legislações internas preveem o parto humanizado. É importante que isso seja divulgado e as gestantes se apropriem desses direitos”, colocou.

    O tipo de anestesia que a grávida vai receber e se vai receber (no caso de parto normal) também pode ser decidido. No caso da cesariana, a mulher pode determinar que não quer ser sedada, ou seja, que quer acompanhar todo o procedimento acordada.

    No estupro ocorrido em São João de Meriti, a gestante ficou inconsciente por conta dos remédios aplicados pelo anestesista preso. O procedimento é pouco comum em casos de cesárea e pode trazer riscos para a mãe e para o próprio bebê.

    Segundo Ana Cristina Pinho, diretora-geral do Instituto Nacional do Câncer (Inca) e ex-presidente da Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA), na grande maioria das cesarianas, é feita uma anestesia que tem efeito da cintura para baixo da mulher.

    Porém, a sedação após este procedimento ocorre apenas em casos específicos e de forma leve, somente após a ligadura do cordão umbilical.

    “A sedação só é autorizada após o nascimento do bebê e o corte do cordão umbilical. São dois indivíduos literalmente ligados. Quando eu administro um sedativo para a mãe, com o cordão umbilical presente, esse sedativo atravessa a placenta e atinge o bebê e o expõe ao risco de nascer com quadro de depressão respiratória. Ele passa a não respirar adequadamente e pode evoluir para um déficit de oxigênio que decorre em risco de sequelas permanentes”, explicou.

    As regras valem tanto para hospitais da rede pública quanto da privada.

    A defensora pública Matilde Alonso destaca que quem tiver direitos negados deve buscar reparação.

    “A mulher que passa por uma situação dessa tem todo o direito de buscar uma indenização, fazer uma reclamação. Por que essa mulher foi sedada? Foi escolha dela? Em que momento houve consentimento? Aí a importância do plano de parto. Esse momento é dela, não tem que ser do médico, é dela”, destaca.

    Veja a cartilha de orientação às gestantes.

    (Com informações do Iuri Corsini)

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