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    Bolsonaro sanciona priorizar teste e EPI a equipes de saúde, limpeza e policiais

    Lei aprovada pelo presidente visa proteger profissionais considerados essenciais no controle da pandemia do novo coronavírus

    O presidente Jair Bolsonaro usa máscara durante cerimônia em Brasília
    O presidente Jair Bolsonaro usa máscara durante cerimônia em Brasília Foto: Marcos Corrêa/PR (25.jun.2020)

    Diego Freire,

    da CNN, em São Paulo

    Em ato publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (9), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou lei que determina que profissionais considerados essenciais no controle da pandemia do novo coronavírus recebam equipamentos de proteção individual (EPIs) e tenham prioridade para fazer testes de diagnóstico da Covid-19 quando tiverem contatos com infectados ou possíveis infectados. 

    O ato contempla profissionais da área da saúde, policiais e equipes de limpeza que atuam em ambientes expostos ao novo coronavírus, entre outras categorias.

    Segundo o ato, o “poder público e os empregadores ou contratantes fornecerão, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados pela Anvisa” a esses profissionais, cuja atividade os coloca em contato direto com portadores ou possíveis portadores da Covid-19. 

    A lei também determina que os profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública que estiverem em contato direto com a doença “terão prioridade para fazer testes de diagnóstico da Covid-19 e serão tempestivamente tratados e orientados sobre sua condição de saúde e sobre sua aptidão para retornar ao trabalho”.

    O Congresso Nacional já havia aprovado essas alterações na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentar a emergência de saúde pública relacionada ao novo coronavírus. 

    Veja as categorias classificadas pelo ato como “profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública”:

    I – médicos;

    II – enfermeiros;

    III – fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação;

    IV – psicólogos;

    V – assistentes sociais;

    VI – policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas;

    VII – agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada;

    VIII – brigadistas e bombeiros civis e militares;

    IX – vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde;

    X – assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde;

    XI – agentes de fiscalização;

    XII – agentes comunitários de saúde;

    XIII – agentes de combate às endemias;

    XIV – técnicos e auxiliares de enfermagem;

    XV – técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética;

    XVI – maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros;

    XVII – cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras;

    XVIII – biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas;

    XIX – médicos-veterinários;

    XX – coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias;

    XXI – profissionais de limpeza;

    XXII – profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos;

    XXIII – farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia;

    XXIV – cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal;

    XXV – aeronautas, aeroviários e controladores de voo;

    XXVI – motoristas de ambulância;

    XXVII – guardas municipais;

    XXVIII – profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas);

    XXIX – servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas;

    XXX – outros profissionais que trabalhem ou sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.