Atestado para tomar vacina contra Covid-19 pode abonar falta no trabalho?
Especialista indica como pode funcionar a relação entre funcionários e empresas durante o processo de imunização contra a Covid-19
Com a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19, decidida no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira (17), dúvidas de toda natureza começam a surgir. Entre elas, qual será o direcionamento entre empresas e funcionários para o processo de imunização.
Por exemplo, é possível pegar atestado médico para tomar vacina? Caso o funcionário não possa se vacinar fora do horário de trabalho, a empresa é obrigada a abonar atraso ou falta do dia de serviço?
A advogada e professora de direito trabalhista, Cinzia Barreto, explica que, no ato de vacinação, não se recebe um atestado médico (específico para casos doenças), mas sim um atestado de comparecimento.
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“O funcionário não recebe atestado médico no ato da vacinação, porque geralmente o médico não é quem vacina. No entanto, ele tem dois meios para comprovar para a empresa que se vacinou: apresentando a carteira de vacinação ou um atestado de comparecimento dado pelo posto de saúde ou da clínica privada em que ele compareceu”, explica a advogada.
Nesse contexto, a empresa é obrigada abonar o dia do funcionário se ele for se vacinar no horário de trabalho?
“Sim, inclusive a lei 13.979, editada em fevereiro de 2020, prevê isso”, pontua a advogada citando o PL n° 23, que deu origem à lei.
Na lei, além da vacinação compulsória ser uma das determinações, o art. 2º enfatiza que “será considerada falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo.”
A obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 se assemelha a outro dever de imunização. O Eca (Estatuto da Criança e do Adolescente) também prevê que devem ser, obrigatoriamente, vacinados os menores de 18 anos.
Nesse contexto, se os pais precisarem levar os filhos para vacinar, eles podem ter o dia abonado pelas empresas?
“No meu entendimento,sim. Porque temos ali um incapaz que precisa de auxílio. E se a lei exige uma obrigatoriedade, é necessário que os envolvidos criem meios para que esse dever seja cumprido “, pontua Barreto.
Demissão
Ainda sobre o entendimento do STF, a maioria dos ministros que votaram pela obrigatoriedade da vacina ressaltaram que quem não for vacinado pode sofrer sanções.
As penalidades podem ser impostas pelos estados, municípios e a União. No entanto, as empresas podem punir quem não se vacinar?
“Sim. Elas podem impor medidas restritivas, que podem variar de aplicações mais lentas, como remoção do setor, até decisões mais rápidas como o próprio desligamento do funcionário da empresa”, diz Cinzia.
A advogada também contextualiza que, uma vez que a obrigatoriedade da vacina é incorporada ao contrato de normas da empresa, e o funcionário não cumpre essa diretriz, ele passa a ser considerado “indisciplinado” e, por isso, as punições podem ser aplicadas.
“O interessante nesse caso é a empresa promover campanhas de conscientização sobre a importância de se vacinar. Assim, o funcionário se sente motivado e compreende o valor de proteger a própria saúde e a dos companheiros”, sugere a advogada.