Anvisa simplifica fabricação de álcool e desinfetantes em razão do coronavírus
O uso desses produtos é recomendado por autoridades sanitárias para de higienizar as mãos e objetos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu novos critérios para fabricação de preparos antissépticos. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20) e dispensa empresas fabricantes de autorização prévia da agência para a comercialização dos produtos por 180 dias. Esses itens têm assumido cada vez mais importância pela acessibilidade e eficácia ao evitar a disseminação do novo coronavírus.
A RDC 350, de 19 de março de 2020, é válida para fabricantes de medicamentos e cosméticos que tenham Autorização de Funcionamento (AFE), alvará ou licença sanitária emitida pelo órgão competente do Estado. É válida para o preparo de a´lcool eti´lico 70% (p/p), a´lcool eti´lico glicerinado 80%, a´lcool gel, a´lcool isopropi´lico glicerinado 75%, e digliconato de clorexidina 0,5%.
A medida da Anvisa define ainda que as empresas podem receber doação das matérias-primas utilizadas na fabricação dos produtos, desde que atendam aos requisitos de qualidade e segurança definidos pela fabricante das preparações utilizadas para desinfetar e reduzir o número de bactérias.
Volume e prazo de validade
A decisão estabelece que o prazo de validade dos produtos não pode ser superior a 180 dias. Além disso, permite a venda de embalagens de um litro de álcool líquido 70%. Ela suspende os efeitos do art. 2º da Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 46, de 20 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre os volumes permitidos para venda de álcool etílico hidratado.