Anvisa deixa de exigir comprovante de vacinação para embarque em cruzeiros
Passageiro poderá entrar nos navios apenas com teste rápido feito até o dia anterior à viagem
Novas medidas para embarque em navios de cruzeiros foram aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nesta quinta-feira (29). A partir de agora, o atestado de vacinação contra a Covid-19 não será mais obrigatório para embarque nos cruzeiros; os não-vacinados poderão apresentar o teste rápido negativo.
A Anvisa explica que as novas medidas foram adotadas devido ao fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) causada pelo novo coronavírus.
“Os viajantes poderão optar por apresentar o comprovante de vacinação completa (esquema de dose única ou duas doses) contra Covid-19, ou o resultado de teste laboratorial do tipo rápido de antígeno ou teste molecular (RT-PCR), realizado até o dia anterior ao embarque”, explica a Anvisa.
Até então, a vacinação era obrigatória, não podendo ser substituída pela apresentação de teste.
Conforme a Anvisa, as exigências valem para brasileiros e estrangeiros, a partir de 3 anos de idade.
“Não serão aceitos autotestes. As vacinas utilizadas devem ser aquelas aprovadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou no país de origem do viajante”, complementou.
Também deixa de ser obrigatório a partir de agora o uso de máscaras de proteção facial e o cumprimento de distanciamento social entre os passageiros.
“A Anvisa continuará recomendando a sua utilização [de máscaras] a bordo das embarcações e nos terminais portuários, inclusive por meio de avisos sonoros a serem veiculados, nos termos da nova resolução aprovada”, disse a agência.
Com as novas medidas vigentes, as embarcações vindas do exterior somente poderão entrar em portos brasileiros designados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como garantia de que haja equipe de fiscalização da Anvisa nos pontos de entrada.
Isolamento e quarentena
A Anvisa ressalta que as embarcações e os viajantes continuam sujeitos a condições de isolamento e quarentena.
“O tempo de isolamento aplicável a cada condição de caso (confirmado, suspeito, contato próximo assintomático) é disciplinado pelo Ministério Saúde”, afirma.
O tempo de isolamento será determinado por cada caso suspeito, que será classificado como: leve a moderado, grave, sintomático e assintomático. O tempo de isolamento varia de 5 a 20 dias, a depender do estado de saúde do paciente.