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    Anvisa aprova adoção de certificado de vacinação para embarque em navios de carga

    Ainda serão exigidos teste para detecção da Covid-19 para os tripulantes, devido ao avanço da variante Ômicron do coronavírus

    Douglas Portoda CNN

    em São Paulo

    A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (8), a adoção do certificado de vacinação completa contra a Covid-19 para os tripulantes que irão embarcar em plataformas e navios de carga nos portos brasileiros, devido ao avanço da variante Ômicron do coronavírus.

    “A agência considerou a vacinação como princípio balizador das medidas sanitárias para a operação e para o embarque e desembarque de plataformas situadas em águas jurisdicionais brasileiras e de embarcações de carga”, afirmou o relator da medida, diretor Alex Machado Campos.

    Ainda será exigido um teste de RT-PCR ou RT-LAMP para a detecção da doença, devendo ser realizado até 72 horas antes do embarque. Também será aceito o teste rápido antígeno IgG e IgM, entretanto, deve ser feito até 24 horas antes. Além da testagem, será realizada uma triagem para identificação de sintomas. 

    Caso seja identificado um caso de Covid-19 na embarcação, todas as pessoas a bordo serão consideradas contatos do infectado, devido às condições de trabalho. O diagnóstico também deve ser informado à Anvisa.

    A adoção de quarentena em trabalho, quarentena da embarcação ou mudança de tripulação será realizada pelo responsável do navio, considerando a localização do porto, itinerário, disponibilidade de tripulação alternativa e a capacidade operacional e de logística.

    A opção escolhida deve ser previamente aprovada pela unidade da Anvisa responsável pelo porto.