Anvisa aprova adoção de certificado de vacinação para embarque em navios de carga
Ainda serão exigidos teste para detecção da Covid-19 para os tripulantes, devido ao avanço da variante Ômicron do coronavírus
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (8), a adoção do certificado de vacinação completa contra a Covid-19 para os tripulantes que irão embarcar em plataformas e navios de carga nos portos brasileiros, devido ao avanço da variante Ômicron do coronavírus.
“A agência considerou a vacinação como princípio balizador das medidas sanitárias para a operação e para o embarque e desembarque de plataformas situadas em águas jurisdicionais brasileiras e de embarcações de carga”, afirmou o relator da medida, diretor Alex Machado Campos.
Ainda será exigido um teste de RT-PCR ou RT-LAMP para a detecção da doença, devendo ser realizado até 72 horas antes do embarque. Também será aceito o teste rápido antígeno IgG e IgM, entretanto, deve ser feito até 24 horas antes. Além da testagem, será realizada uma triagem para identificação de sintomas.
Caso seja identificado um caso de Covid-19 na embarcação, todas as pessoas a bordo serão consideradas contatos do infectado, devido às condições de trabalho. O diagnóstico também deve ser informado à Anvisa.
A adoção de quarentena em trabalho, quarentena da embarcação ou mudança de tripulação será realizada pelo responsável do navio, considerando a localização do porto, itinerário, disponibilidade de tripulação alternativa e a capacidade operacional e de logística.
A opção escolhida deve ser previamente aprovada pela unidade da Anvisa responsável pelo porto.