Para Abramed, ANS acertou ao aprovar cobertura de teste sorológico por planos
Presidente da Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica afirma que os laboratórios têm capacidade para atender ao público nos exames para coronavírus
O presidente da Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed), Wilson Shcolnik, afirmou à CNN, nesta sexta-feira (14), que “a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi muito prudente” na nova resolução que determinou que planos de saúde cubram os testes sorológicos de Covid-19.
“A ANS ouviu muitos especialistas e a recomendação, com a qual concordamos, é que os exames sejam feitos sob orientação médica após o oitavo dia do aparecimento dos sintomas ou em caso de pessoas que tiveram contato com outras infectadas”, avaliou ele.
Shcolnik disse ainda considerar que os laboratórios brasileiros têm capacidade para atender a esse público, que deve aumentar com a resolução. “Sim, porque os exames sorológicos já são oferecidos pelos laboratórios para diferentes doenças, como Aids e hepatite. São exames realizados em equipamentos analíticos automatizados para os quais nós já temos reagentes que nos permitem atender em larga escala”, classificou. “Os laboratórios estão amplamente preparados”.
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Para ele, a decisão da ANS deve ajudar a conhecer melhor o rastro do coronavírus por dar mais acesso aos exames.
“Eles têm uma indicação precisa, sobretudo quando os pacientes não consideram ter acesso ao exame molecular, que é o mais indicado para a fase aguda – porém de grande complexidade e realizados por poucos laboratórios no mundo inteiro”, disse. “Portanto os testes sorológicos nos ajudam a obter uma informação”, concluiu.
Na quinta-feira (13), a Diretoria Colegiada da ANS aprovou a cobertura dos exames pelos planos de saúde. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (14).
Indicado a partir do oitavo dia desde o aparecimento dos sintomas, o exame de sorologia identifica a presença ou não de anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue dos pacientes que foram expostos ao vírus causador da Covid-19 em algum momento.
Em seu voto, o diretor-presidente da agência, Rogério Barbosa, destacou que outros exames de detecção da Covid-19, como o RT-PCR, já haviam sido incorporados no rol de cobertura obrigatória “desde os primeiros dias de reconhecimento da pandemia em março”.
Em junho, em cumprimento a uma decisão judicial, a ANS já havia tornado a cobertura do teste obrigatória pelos planos de saúde. No entanto, no mês seguinte, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região derrubou a decisão anterior. Assim, a cobertura do exame não estava regulamentada.
(Edição: André Rigue)