Vereador Gabriel Monteiro vira réu por importunação e assédio sexual
Segundo MPRJ, parlamentar obrigava assessora a participar como atriz em vídeos de cenas eróticas, que posteriormente foram publicados nas redes sociais
O Tribunal de Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e tornou réu o vereador Gabriel Monteiro por importunação e assédio sexual contra ex-assessora de gabinete. A denúncia foi recebida pelo TJ no último dia 20, mas o processo tramita em segredo de justiça.
Segundo o MPRJ, Gabriel Monteiro a obrigava a participar como atriz em vídeos de cenas eróticas, que posteriormente foram publicados nas redes sociais. Durante essas gravações feitas na casa do parlamentar, o vereador aproveitava a oportunidade para tocar partes íntimas da vítima. A conduta de Gabriel está prevista nos artigos 215A e 216A do Código Penal.
De acordo com a denúncia, a assessora era obrigada e participar das cenas de cunha sexual, caso contrário, seria demitida. Além disso, segundo a ação, a vítima passou a ter que dormir na casa do vereador por conta do aumento da carga de trabalho, o que facilitou os episódios de assédio.
Gabriel fazia questão de expor aos outros funcionários os atos libidinosos que praticava contra a assessora, que era vista constantemente chorando por não aguentar mais as humilhações.
As investigações relatam que a funcionária expôs por três vezes ao parlamentar que seus atos a ofendiam e a constrangiam perante os colegas de trabalho e que estavam causando mazelas físicas e emocionais. Gabriel ignorou o apelo da assessora e garantiu que tudo não passava de uma brincadeira em nome da arte.
Em nota, a defesa do vereador Gabriel Monteiro afirma que a denúncia foi realizada por ex-assessores do parlamentar que confirmaram trabalhar para a máfia do reboque em depoimento no Conselho de Ética da Câmara e que, na ocasião, outros funcionários estavam dentro do carro com a suposta vítima e desmentiram na delegacia sua versão de assédio.
O vereador é réu em outra ação por filmar relações sexuais entre ele e uma adolescente. De acordo com o Ministério Público do Rio de Janeiro, Gabriel teria usado o próprio celular para filmar cenas de sexo entre os dois.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é crime produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente.
No dia 23 de junho, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal do Rio finalizou a fase de oitivas no processo que apura possível quebra de decoro do vereador. O Conselho agora volta a se reunir em agosto, após o recesso parlamentar de julho, quando será apresentado o relatório final. Foram 12 oitivas, onde foram ouvidas oito testemunhas de defesa e quatro de acusação.