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    Veja o que se sabe sobre o projeto que regulamenta a publicação de obras com direitos autorais

    Medida exigirá a remoção ou o pagamento de indenização aos provedores de internet pela divulgação de conteúdo sem autorização

    Douglas Portoda CNN*

    em São Paulo

    O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que deve ser votado nesta semana o Projeto de Lei 2370/2019, que trata sobre estabelecer regras para a publicação na internet, sem autorização, de obras protegidas por direitos autorais.

    A apreciação da medida se dá após um esforço de forças políticas para o desmembramento do projeto de lei das fake news

    A ideia inicial era avançar na semana passada, mas a proposta ainda enfrenta impasses. Esta será mais uma tentativa da Casa em avançar com o projeto, que prevê o pagamento de direitos autorais por conteúdos audiovisuais publicados nas plataformas, além de uma remuneração a ser paga pelas empresas de tecnologia a veículos da imprensa.

    O relator do projeto, deputado Elmar Nascimento (União Brasil-BA), se reuniu na última semana com artistas e entidades patronais de imprensa para afinar a proposta.

    A ideia de Lira é votar a urgência e o texto da proposta no mesmo dia, possivelmente nesta terça-feira (15). O regime de urgência é utilizado para apressar a tramitação e a votação, não sendo necessário passar por comissões, podendo ser votado diretamente no plenário da Casa.

    As empresas de plataformas digitais, a Meta (responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp) e o Google, são contra a proposta e têm investido para que o projeto de lei não seja aprovado no legislativo.

    Entenda o projeto

    Apresentado pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o projeto determina que o titular dos direitos sobre a obra poderá notificar o provedor de internet extrajudicialmente — sem passar pelo Poder Judiciário — e exigir a remoção do conteúdo divulgado sem autorização ou o pagamento de uma quantia, mesmo que a postagem tenha sido feita por outra pessoa.

    A exigência de pagamento poderá ser feita apenas se o provedor do site exerça sua atividade com fins lucrativos. Após isso, será constituída uma autorização para disponibilização da obra ao público.

    O texto ainda determina que o fornecedor virtual poderá ser responsabilizado caso não atenda a notificação do proprietário do dono do direito autoral para remover a obra da internet.

    Segundo Feghali, o objetivo da medida é atualizar a Lei de Direitos Autorais (LDA, 9.610/1998), propondo a modificação de 47 artigos e o acréscimo de outros 30.

    “Trata-se de projeto complexo, que envolve muitos artigos e temas variados cujo elo fundamental é relacionar-se ao instituto do direito autoral”, cita a parlamentar.

    Canal eletrônico

    Os provedores também devem oferecer ao menos um canal eletrônico para o recebimento de notificações. O responsável pelo direito autoral deverá identificar a obra divulgada sem autorização para ajudar na localização do material.

    Posteriormente, a empresa responsável terá de informar o site que publicou a obra e dar o prazo de 48 horas para a retirada do conteúdo do ar. Caso o proprietário opte pelo recebimento em dinheiro, deverá ser informado o número de acessos à obra por meio de ferramentas de aferição.

    Quando há mais de um titular, se não houver consenso se deverá acontecer a exclusão ou a permanência em ambiente virtual, prevalecerá a proposta de remoção.

    Questões trabalhistas

    Caso seja feita a exploração comercial de uma obra criada por um colaborador de uma empresa, o empregador estará autorizado a utilizar o bem pelo período de 10 anos. A retribuição devida ao autor é esgotada com o pagamento de salário.

    A medida, no entanto, não se aplicar a obras desenvolvidas por pesquisador ou professor de instituições de ensino, ou para arquitetos e engenheiros.

    Veja também: Confira mudanças propostas no PL das Fake News

    *Com informações de Tainá Farfan