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    Veja detalhes da decisão de Moraes sobre a prisão de Roberto Jefferson

    Ex-deputado descumpriu regras da prisão domiciliar, regime em que se encontra desde janeiro deste ano

    Gabriel Hirabahasida CNN , Em Brasília

    A decisão que determinou a prisão do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) foi assinada no sábado (22) e publicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) neste domingo (23).

    Entre os motivos apontados para o restabelecimento da prisão, o ministro Alexandre de Moraes cita o fato de Jefferson ter recebido visitas, ter dado orientações a dirigentes do PTB, concedido entrevistas e promovido a disseminação de notícias fraudulentas. O vídeo com ataques “de teor machista, misógino e criminoso” proferido por Jefferson à ministra Cármen Lúcia na última sexta-feira (21) foi considerado a gota d’água.

    Roberto Jefferson está em prisão domiciliar desde janeiro deste ano, por decisão do próprio Alexandre de Moraes. Atendendo a um pedido da defesa, o ministro estipulou algumas medidas cautelares que deviam ser cumpridas, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica e proibição do uso de redes sociais. Essas medidas, segundo Moraes, vinham sendo seguidamente descumpridas.

    “Agora, em 21/10/2022, Roberto Jefferson incorreu em novo descumprimento das medidas cautelares impostas por decisão deste Supremo Tribunal Federal nos autos da petição 9.844, com publicação de vídeo contendo ofensas e agressões abjetas em face da ministra Cármen Lúcia, de teor, machista, misógino e criminoso”, afirmou Moraes.

    No vídeo citado pelo ministro, Jefferson diz que Cármen Lúcia parece “aquelas prostitutas, aquelas vagabundas arrombadas”. O ataque machista e misógino foi reprovado por diversas autoridades.

    Apesar dos ataques contra Cármem Lúcia terem sido determinantes para a ordem de restabelecer a prisão preventiva, Moraes ressalta que medidas estabelecidas para a prisão domiciliar vinham sendo reiteradamente descumpridas –como o contato com integrantes do PTB, entrevistas e a disseminação de notícias fraudulentas. Ele lembra que, em janeiro –na ocasião do relaxamento da prisão– “o investigado foi advertido de que qualquer novo descumprimento injustificado de quaisquer das medidas cautelares impostas ensejaria, imediatamente, o restabelecimento da prisão preventiva”.

    “No caso em análise, está largamente demonstrada, diante das repetidas violações, a inadequação das medidas cautelares em cessar o periculum libertatis [ou seja, o perigo que decorre do estado de liberdade do sujeito] do denunciado, o que indica a necessidade de restabelecimento da prisão, não sendo vislumbradas, por ora, outras medidas aptas a cumprir sua função”, justificou Moraes.

    O ministro argumentou ainda que as “inúmeras condutas do denunciado podem configurar, inclusive, novos crime, entre eles os delitos de calúnia, difamação, injúria, de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de incitar publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade, além da questão discriminatória presente no vídeo de 21/10/2022 [contra a ministra Cármen Lúcia]”.

    Na decisão publicada neste domingo (23), Moraes mandou também que fosse realizada operação de busca e apreensão de documentos e bens, entre eles celulares, tablets e computadores em todos os endereços pessoais e profissionais de Jefferson.

    “Fica autorizado, desde logo, à autoridade policial a realizar a busca e apreensão em outros endereços de acesso do réu, bem como ao acesso aos documentos e dados armazenados em arquivos eletrônicos apreendidos no local de busca, contidos em quaisquer dispositivos”, completou o ministro.

    Jefferson foi alvo de operação da Polícia Federal neste domingo. O ex-deputado entrou em confronto com os policiais que cumpriam mandado contra ele. Em vídeo divulgado nas redes sociais, Jefferson afirmou que não iria se entregar à polícia.

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