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    TSE tornou Lula inelegível em 2018, mas decisão foi revertida; entenda

    Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por anular as condenações do petista na Operação Lava Jato e declarar suspeição do ex-juiz Sergio Moro

    Fernanda Pinottida CNN em São Paulo

    Em setembro de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, por seis votos a um, o registro da candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para disputar as eleições à Presidência da República naquele ano. O relator do pedido na Corte, ministro Luís Roberto Barroso, declarou a inelegibilidade de Lula com base na Lei da Ficha Limpa.

    Em 2021, no entanto, a anulação de suas condenações na Operação Lava Jato e a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, ambas decididas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), fizeram com que Lula se tornasse elegível novamente e ganhasse as eleições à Presidência de 2022.

    Nesta sexta-feira (30), o TSE tornou Jair Bolsonaro inelegível por oito anos.

    Relembre o caminho jurídico que condenou Lula, levou o petista para a cadeia, fez com que ele fosse solto e permitiu que ele se tornasse presidente novamente.

    De acordo com a Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso Nacional em 2010, políticos condenados após uma decisão proferida por órgão colegiado – ou seja, por um grupo de julgadores, e não em julgamento monocrático – não podem ter sua candidatura registrada, estando inelegíveis por um período de oito anos, contados de cada situação específica.

    Em julho de 2017, o então juiz federal Sergio Moro, na época responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, condenou Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo que investigou a compra e a reforma de um apartamento triplex no Guarujá, litoral de São Paulo. A sentença previa que Lula poderia recorrer da decisão em liberdade.

    Como a condenação de Moro acontecia em primeira instância, feita por um único juiz, Lula ainda estava elegível, com seus direitos políticos inalterados.

    Apenas no final de janeiro de 2018, os três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, votaram por manter a condenação do petista no caso do triplex no Guarujá, negando o recurso da defesa de Lula contra a sentença aplicada por Moro.

    Em abril, depois de outro recurso da defesa negado, Lula foi preso em Curitiba. Como explicou a advogada Gabriela Rollemberg, membro fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, após a decisão do TRF4, um órgão colegiado, Lula já se enquadraria nos critérios de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.

    “A inelegibilidade não foi pela prisão, mas pela condenação em segunda instância”, disse Rollemberg.

    O ex-juiz e ex-ministro da Justiça Sergio Moro em evento realizado em São Paulo
    O ex-juiz e ex-ministro da Justiça Sergio Moro. / Renato S. Cerqueira/Futura Press/Estadão Conteúdo

    Mesmo assim, a coligação da qual o Partido dos Trabalhadores fazia parte em 2018 chegou a enviar o registro de candidatura de Lula às eleições para o TSE. Registro esse que foi indeferido em setembro.

    A advogada e professora de direito constitucional, Luciana Berardi, explicou: “A lei estabelece que não basta apenas a condenação no órgão colegiado para que alguém seja proibido de ser candidato. É preciso que o TSE aceite que ele não pode ser candidato. No nosso sistema só é competente para dizer quem é inelegível a própria Justiça Eleitoral.”

    Soltura de Lula

    Em 2019, no entanto, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a validade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão após a segunda instância. O julgamento mudou o entendimento anterior do STF e estabeleceu que a prisão para cumprimento de pena só poderia ocorrer após o trânsito em julgado, quando não resta mais nenhum recurso possível – o que não era o caso de Lula.

    Desta forma, em novembro de 2019 o petista deixou a prisão para aguardar o fim do processo em liberdade, mas seguia inelegível.

    Em março de 2021, o ministro do STF Edson Fachin decidiu que a 13ª Vara Federal em Curitiba não tinha competência legal para julgar as acusações contra Lula na Lava Jato. O plenário do STF votou por manter a decisão.

    “De acordo com o ministro, esses processos [contra Lula] não tratavam de desvios da Petrobras, que era o objetivo inicial da Operação Lava Jato. Segundo o ministro, o julgamento desses processos deveria ser feito sob responsabilidade da Justiça Federal do Distrito Federal”, explicou Luciana Berardi.

    Condenações anuladas

    No mesmo mês, a Segunda Turma do STF reconheceu a suspeição de Sergio Moro na ação contra Lula. Todas as decisões de Moro no caso do triplex do Guarujá, inclusive a condenação, foram anuladas, por entender que ele demonstrou parcialidade na condução do processo.

    Desta forma, todas as condenações do petista na Operação Lava Jato foram anuladas e Lula passou a ser elegível novamente, já que voltou a obedecer aos critérios da Lei da Ficha Limpa.

    “O Lula passou a ser elegível, não por ser considerado inocente, mas porque a condenação colegiada que dava ensejo a inelegibilidade dele foi anulada”, disse Gabriela Rollemberg.

    *Com informações de Agência Brasil 

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