TSE sugere rejeição de consulta da AGU sobre preço de combustíveis
Consulta da Advocacia-Geral da União era para verificar se a redução, em ano eleitoral, de tributos sobre combustíveis fere a legislação; parecer do TSE diz que Corte não pode analisar casos concretos
Um parecer técnico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a que a CNN teve acesso com fontes da Corte sugere que o tribunal não analise a consulta formulada pela Advocacia-Geral da União (AGU) para verificar se a redução, em ano eleitoral, de tributos sobre combustíveis fere a legislação.
No documento de 6 páginas, o TSE diz que não é possível analisar a consulta porque ela se baseia em um caso concreto, ferindo, portanto, a legislação e a jurisprudência da corte.
“Inicialmente, verifica-se que a indagação apresentada pelo consulente se funda em caso concreto, na medida em que, conforme amplamente noticiado pelos diversos meios de comunicação, já tramitam no Congresso Nacional diversas proposições legislativas destinadas a alterar as formas de tributação dos combustíveis no intuito de limitar ou reduzir o preço final para o consumidor. Assim, no caso em exame, a apreciação da consulta poderia resvalar numa possível antecipação da análise, pela via judicial, de peculiaridades hábeis a configurar a conduta vedada pelo art. 73, § 10, da Lei das Eleições, especialmente considerando o contexto atualmente vivido, em que se avizinha o pleito eleitoral, o que reforça a ausência, no presente feito, do requisito imprescindível da abstração”, diz o documento.
A chefe da assessoria consultiva do TSE, Elaine Rezende, que assina o documento, diz ainda que “descabe ao Poder Judiciário, no exercício da função consultiva, manifestar-se sobre o cerne de demandas particularizáveis e que já se encontram em estado de gestação” e que “as inquirições que embalam os procedimentos em tela têm de ser construídas em termos abstratos e não singulares, em ordem a ensejar respostas que possam, no futuro, ser aproveitadas de forma genérica e, preferencialmente, em escala iterativa”.
Afirma ainda que a finalidade da consulta da AGU “resulta desvirtuada, na medida em que não se traz à apreciação do Judiciário um questionamento de afetação geral, senão apenas um pedido de aval quanto ao limite de autofinanciamento das campanhas eleitorais”.
E conclui: “Ante o exposto, esta Assessoria opina pelo não conhecimento da consulta”.
Em despacho, o ministro-relator do caso, Carlos Horbach, pediu que a Procuradoria-Geral da República se manifestasse, o que ainda não ocorreu. Após a devolução, o ministro irá proferir seu voto e submetê-lo ao plenário. Não há data prevista para que a consulta seja analisada pelo TSE.