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    Eleições 2022

    TSE soma mais de 21 mil denúncias de fake news em pouco mais de três meses

    Levantamento considerou o período entre o final de junho e 7 de outubro; a Corte possui um canal para denúncias de disseminação de desinformação

    Gabriela Coelhoda CNN , em Brasília

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu 21.012 denúncias de desinformação – as chamadas fake news – em redes sociais, sendo 2.368 sobre disparos em massa e 15.016 de perfis de usuários com indícios de comportamento inautêntico. O levantamento da Corte foi realizado do final de junho até a última sexta-feira (7).

    Entre os temas relacionados à desinformação contra as eleições, estão: fraude eleitoral; adulteração de votos; contagem fraudulenta de votos; violação das urnas; urnas inauditáveis; resultado equivocado da eleição; ataque hacker às urnas ou ao TSE; informações falsas sobre horários, locais, ordem de votação e documentos exigidos; contas falsas da Justiça Eleitoral; e ameaças aos locais de votação.

    Para combater a disseminação de notícias falsas, a Corte conta com um canal, no qual qualquer cidadão pode enviar denúncias. A plataforma foi lançada em junho deste ano.

    O sistema possibilita o envio de denúncias de violações de termos de uso de plataformas digitais, especificamente relacionadas com a desinformação ou disparo em massa sobre o processo eleitoral. Entretanto, a ferramenta não é apropriada para o apontamento de infrações eleitorais, como ilícitos na propaganda eleitoral.

    Por meio do canal, é possível comunicar à Justiça Eleitoral o recebimento de notícias falsas, descontextualizadas ou manipuladas sobre as eleições ou o sistema eletrônico de votação.

    Na prática, as denúncias coletadas são encaminhadas às plataformas digitais para que avaliem se houve violação de seus termos de uso, e, ocorrendo, promovam uma rápida contenção das consequências nocivas do conteúdo manipulado.

    Dependendo da gravidade, as denúncias também podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e demais autoridades para a adoção das medidas legais cabíveis.

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