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    TSE rejeita duas ações de Bolsonaro contra Lula e Alckmin

    Casos acusavam a dupla de abusos por contratação de anúncios no Google e exploração midiática para propaganda eleitoral

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice, Geraldo Alckmin (PSB)
    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice, Geraldo Alckmin (PSB) Ricardo Stuckert/PR

    Lucas Mendesda CNN

    Em Brasília

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (19) rejeitar, por unanimidade, as duas primeiras ações apresentadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e seu vice, Geraldo Alckmin (PSB).

    Lula e Alckmin foram acusados de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicações. Em um dos casos, pela contratação de anúncios no Google pela campanha de Lula e Alckmin nas eleições de 2022.

    No outro, por supostamente terem explorado a cobertura da mídia no dia do primeiro turno das eleições para divulgar propaganda eleitoral.

    Para a Corte, no entanto, não ficou configurada prática abusiva e os casos foram arquivados. As ações pediam a condenação dos políticos, o que acarretaria a perda do mandato de ambos e a inelegibilidade por oito anos.

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    Primeira ação

    O processo tratou de supostas irregularidades envolvendo gastos com impulsionamento de propaganda eleitoral no site de buscas. Segundo a acusação, teria existido divulgação de anúncio “que busca encobrir e dissimular a verdade dos fatos”.

    Conforme a defesa de Bolsonaro, Lula e Alckmin teriam feito uso “mercantil” dos algoritmos do Google para limitar alcance de resultados relacionados a corrupção envolvendo os candidatos.

    De acordo com a ação, ao buscar informações como “Lula condenação”, “Lula Sergio Moro”, “Lula corrupção PT” apareciam como primeiras respostas conteúdos positivos produzidos pela própria agremiação do petista.

    Para o relator da ação, ministro Benedito Gonçalves, parte dos conteúdos dos anúncios já haviam sido julgados regulares pelo TSE, em uma análise anterior. Ele descartou ter havido qualquer prática abusiva. Também disse que os gastos com os anúncios não demonstram “discrepâncias”.

    “A premissa é que as ferramentas tecnológicas de pesquisa e priorização de conteúdos foram oferecidos pela empresa em iguais condições a todas as campanhas, e dela fizeram uso tanto os investigados quanto os investigantes, sempre com propósito de dar destaque a conteúdos eleitorais”, afirmou.

    O ministro também disse que menos de 10% dos usuários do Google que receberam o anúncio, clicaram nele. “Em 91% das vezes em que o anúncio foi exibido, ele foi ignorado”.

    Conforme Benedito, os anúncios não “ultrapassaram o campo da opinião e da divergência política”.

    “A biblioteca de anúncio das duas candidaturas mostra que alguns [anúncios] envolveram valores baixos, outros consumiram mais recursos”, afirmou o relator. “Nada há de anormal nesse comportamento, pois é próprio da dinâmica desse tipo de publicidade realizar teste para que a propaganda seja mais atrativa”.

    Os ministros destacaram que as condutas poderiam levar a fatos graves, mas que no caso concreto não houve comprovação.

    O presidente da Corte, Alexandre de Moraes, por exemplo, defendeu uma regulação do mecanismo de impulsionamento de buscas.

    “Em termo econômicos, o STJ já fixou que isso é ilegal. Você procura um carro de marca tal e ao clicar joga para outra marca. O STJ já disse que esse impulsionamento em termos de direito do consumidor é ilegal. Se é ilegal para o consumidor, muito mais para o direito eleitoral”, afirmou.

    “No momento em que você clica, vai para outro candidato. Aí a defesa diz que [o eleitor] pode ir procurando. O eleitor também não tem o dia inteiro para ficar procurando. Não podemos permitir esse tipo de impulsionamento. E mais lamentável é que quanto mais se paga, aparece em primeiro lugar. Então parece em primeiro lugar o que já é desvirtuado”.

    Segunda ação

    O segundo processo questionou suposto uso de entrevistas em emissoras de televisão, no dia do primeiro turno do pleito, para supostamente difundir propaganda eleitoral.

    A coligação de Bolsonaro cita também uma transmissão de pronunciamento de Lula e Alckmin junto com o então candidato a governador Fernando Haddad e da ex-presidente Dilma Rousseff, em evento na Avenida Paulista, em São Paulo, depois do fim do primeiro turno.

    A defesa de Bolsonaro argumentou que houve quebra da isonomia com as outras candidaturas, já que Lula teria sido “agraciado com um dia a mais de propaganda em relação a todos os seus adversários”.

    Conforme o relator da ação, ministro Benedito Gonçalves, a presença de veículos de comunicação “foi uma constante” para as duas candidaturas, tanto a de Lula quanto a de Bolsonaro.

    O ministro, no entanto, apontou duas condutas irregulares de Lula no dia do primeiro turno: uma entrevista dada pelo petista ao votar e o comício feito em São Paulo depois de encerrado o pleito.

    Para o relator, essas práticas foram incapazes de dar vantagem relevante à candidatura de Lula.

    “Não possui elemento necessário para ser tratada como indício de prática de crime. Também não ostentam gravidade suficiente para alcançar a dimensão abusiva”, afirmou.

    “A entrevista coletiva durante horário de votação foi pontual e praticada de forma similar pelo candidato investigante [Bolsonaro]. E o comício, ato de maior envergadura, não impactou sobre o exercício do voto no primeiro turno”, declarou.

    Benedito também disse que a conduta de Lula “não lhe assegurou maior tempo de exposição midiática do que a outra candidatura”.