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    Eleições 2022

    TSE regulamenta propaganda partidária em rádio e TV no primeiro semestre

    Serão 305 minutos dividos entre 23 partidos, dependendo da quantidade de deputados federais eleitos pelas siglas e desempenho nas eleições de 2018

    Tiago Tortellada CNN*

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu o tempo da propaganda partidária gratuita em rádio e televisão para o primeiro semestre de 2022. A portaria foi publicada nesta terça-feira (25), e a informação divulgada nesta quarta-feira (26).

    Serão 305 minutos de veiculação divididos entre os 23 partidos que cumpriram os requisitos para utilizá-los em até 610 inserções durante o período.

    A reforma eleitoral de 2017 havia acabado com a medida, mas, em 8 de dezembro de 2021, o Senado aprovou um projeto de lei autorizando a volta das propagandas partidárias – que não são relacionadas ao horário eleitoral.

    Veja o tempo e quantidade de inserções para cada partido

    • 20 minutos e 40 inserções: DEM, MDB, PDT, PL, PP, PSB, PSD, PSDB, PSL, PT e Republicanos
    • 10 minutos e 20 inserções: PCdoB, Podemos, Psol, PTB e Solidariedade
    • 5 minutos e 10 inserções: Avante, Novo, Patriotas, PPS, Pros, PSC e PV

    Para a distribuição do tempo, foram consideradas a cláusula de desempenho nas Eleições Gerais de 2018 e os critérios contidos no artigo 50-B da Lei das Eleições (Lei nº 9.096/1995).

    Nele, está escrito que partidos com mais de 20 deputados federais eleitos terão 20 minutos, distribuídos em inserções de 30 segundos nas redes nacionais. O mesmo tempo e quantidade de inserções será válido para as emissoras estaduais.

    Aqueles que tenham eleito entre 10 e 20 deputados federais terão tempo total de 10 minutos, com inserções de 30 segundos. Por fim, partidos com até nove deputados federais terão tempo total de cinco minutos para inserções de 30 segundos.

    O trecho da lei diz ainda que do tempo total disponível para o partido político, no mínimo 30% deverá ser destinado “à promoção e à difusão da participação política das mulheres”.

    O artigo também limita as inserções ao primeiro semestre em anos de eleição, caso de 2022.

    O TSE finaliza dizendo que as legendas podem exibir propagandas que “difundam os ideais partidários; transmitam mensagens aos filiados sobre a execução do programa e a realização de eventos da legenda; divulguem a posição da agremiação em temas políticos ou de interesse da sociedade; incentivem a filiação partidária; e promovam a participação de mulheres, jovens e negros na vida política do país”.

    *com informações de Douglas Porto, da CNN