TSE nega pedidos de resposta de Lula contra propaganda de Bolsonaro
Coligação Brasil da Esperança pedia a exclusão de duas propagandas que associam o ex-presidente aos altos índices de analfabetismo e pobreza no Nordeste
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou dois pedidos de direito de resposta da Coligação Brasil da Esperança (formada por PT, PCdoB e PV) contra a Coligação Pelo Bem do Brasil (formada por PP, Republicanos e PL) e o candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL).
As duas propagandas questionadas associam o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aos altos índices de analfabetismo e pobreza da região Nordeste do Brasil. A campanha de Lula pedia a suspensão por meio de uma decisão liminar, que tem caráter de urgência.
O relator do processo, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que não há elementos indispensáveis à concessão de medida de urgência. Para ele, não se justifica a intervenção da Justiça Eleitoral para suspender a veiculação da propaganda impugnada por se tratar de “um debate a respeito de questões econômicas, políticas e que deve ser devidamente debatidas e rebatidas nos próprios programas eleitorais que, no segundo turno, são em tempos exatamente iguais entre os candidatos”.
O ministro afirma não ter vislumbrado ataques à honra ou à imagem do ex-presidente Lula.