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    Eleições 2022

    TSE nega pedido para remover postagem com críticas de Lula ao agronegócio

    Para a ministra Maria Claudia Bucchianeri, não há grave descontextualização capaz de alterar seu conteúdo sensivelmente, a ponto de induzir o eleitor em erro

    Gabriela Coelhoda CNN , Brasília

    A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido feito pela Coligação Brasil da Esperança, de Luiz Inácio Lula da Silva contra Eduardo Bolsonaro e outros por suposta desinformação em postagem que mostrava entrevista no qual Lula afirmado que o agronegócio seria direitista e fascista.

    A defesa de Lula afirmou que o candidato não chamou todos os empresários do agronegócio de fascistas. “Em verdade, o que se constata, a partir da simples visualização da íntegra da resposta oferecida, é que o ex-presidente Lula teria se referido apenas a uma parcela dos empresários do agronegócio, notadamente aquela descompromissada com a preservação do meio ambiente”.

    A ministra afirmou que não encontrou, nas publicações questionadas, “grave descontextualização que tenha alterado substancialmente a fala do candidato, subvertendo-a por completo para que tivesse significação completamente distinta, a ponto de induzir o eleitor em erro”.

    “A verdade, tenho para mim que as falas do candidato, porque ambíguas e genéricas, comportaram inúmeras interpretações, a ponto de ensejarem uma correção ao vivo, pela própria apresentadora, e, após isso, uma nova explicação, agora feita pelo candidato. Tanto é assim, ou seja, tanto a fala do candidato comportava inúmeras leituras, que muitas entidades do setor do agronegócio foram a público externar seu inconformismo, o que foi objeto de matérias jornalísticas por parte de inúmeros veículos credenciados de imprensa”, disse.

    Segundo a ministra, as postagens questionadas navegam com comentários, críticas, sátiras ou análises dentro do espectro possível de significação das falas feitas pelo candidato, sem qualquer grave descontextualização capaz de alterar seu conteúdo sensivelmente, a ponto de induzir o eleitor em erro.

    “De mais a mais, a via da representação não se presta para desfazer mal entendidos, para adequar eventuais afirmações mal colocadas ou para conferir amplitude e visibilidade a eventual corrigenda feita pelo candidato, a quem competirá neutralizar as críticas que sofreu ou vem sofrendo no campo do próprio discurso político”.

    Para a ministra, o entendimento do TSE é que “o direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias. Ressalte-se que, mesmo as declarações errôneas, estão sob a guarda dessa garantia constitucional”.

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