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    Eleições 2022

    TSE nega pedido de proibir Bolsonaro de relacionar criação do Pix ao seu governo

    Para a ministra Maria Claudia Bucchianeri, a intervenção judicial sobre o livre mercado de ideias políticas deve sempre se dar de forma excepcional e necessariamente pontual

    Gabriela Coelhoda CNN , Brasília

    A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou um pedido do Partido Democrático Trabalhista (PDT) para que o presidente Jair Bolsonaro (PL) seja impedido de fazer propaganda eleitoral alegando ter criado o Pix.

    O Pix foi lançado na gestão atual, mas começou a ser preparado no governo de Michel Temer pelo Banco Central e difundido em 2020. A equipe técnica do BC tem autonomia e não sofre interferência do Executivo para fazer seus projetos.

    Na publicidade questionada pelo PDT e que passou no horário eleitoral obrigatório, Bolsonaro fala que seu governo criou o sistema de pagamentos.

    Na decisão, a ministra afirmou que a intervenção judicial sobre o livre mercado de ideias políticas deve sempre se dar de forma excepcional e necessariamente pontual.

    “O caso em exame envolve suposta propagação de desinformação, comportamento que vulnera a “higidez e a integridade do ambiente informativo”, valores que justificam e legitimam a intervenção corretiva da Justiça Eleitoral”, disse.

    Para a ministra, não há a menor dúvida de que a desinformação e a desconstrução de figuras políticas a partir de fatos sabidamente inverídicos ou substancialmente manipulados devem ser rapidamente reprimidas pela Justiça Eleitoral.

    “A identificação, no entanto, daquilo que possa ser enquadrado como conteúdo desinformativo traz significativos desafios. Reconheço que a desinformação não se limita à difusão de mentiras propriamente ditas, compreendendo, por igual, o compartilhamento de conteúdos com elementos verdadeiros, porém gravemente descontextualizados, editados ou manipulados, com especial intento de desvirtuamento da mensagem difundida, com a indução dos seus destinatários em erro”.

    No caso, segundo a ministra, a publicação não tem “conteúdo manifestamente inverídico que gere grave desinformação, não se vislumbrando a alegada afronta à legislação eleitoral”.

    Fotos: ministros do Tribunal Superior Eleitoral

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