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    Eleições 2022

    TSE nega pedido de PL contra Lula por ter chamado Bolsonaro de “genocida”

    O partido do presidente Jair Bolsonaro entrou com sete representações contra o PT e o ex-presidente por propaganda eleitoral antecipada; Cármen Lúcia foi a relatora do processo

    Gabriel Hirabahasida CNN , Em Brasília

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta terça-feira (20), um pedido do PL para remover vídeos em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chama o atual presidente Jair Bolsonaro (PL) de “genocida”, “miliciano” e “fascista”.

    Os ministros Benedito Gonçalves, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes acompanharam a relatora, ministra Cármen Lúcia, que votou contra o pedido feito pelo partido do presidente Jair Bolsonaro.

    Por outro lado, os ministros Carlos Horbach, Raul Araújo e Sergio Banhos votaram no sentido de aceitar o pedido do PL e de determinar a remoção dos conteúdos das redes sociais.

    A decisão demonstra um entendimento no plenário do TSE sobre o assunto. Isso porque o ministro Raul Araújo, em outra ação que tinha assunto semelhante (declarações em que Lula chama Bolsonaro de “genocida”, por exemplo), mandou o YouTube tirar do ar os vídeos, considerando que o petista teria praticado propaganda eleitoral.

    O PL entrou com sete representações no Tribunal contra o PT e o ex-presidente por propaganda eleitoral antecipada, alegando que Lula propagou “discurso de ódio” por ter chamado o mandatário do Palácio do Planalto de “fascista”, “genocida”, “negacionista” e “desumano”.

    No julgamento desta terça-feira (20), porém, os ministros analisaram um outro caso, de relatoria de Cármen Lúcia. No início de setembro, a ministra rejeitou o pedido do PL para que os vídeos fossem removidos de forma provisória e cautelar.

    Para a ministra, o TSE tem um entendimento de que, para a configuração de propaganda eleitoral antecipada, é necessária “a existência de pedido explícito de votos ou manifestação de cunho eleitoral”.

    “No caso, inexistem elementos objetivos que revelem pedido de voto. A divulgação de eventual candidatura ou o enaltecimento de pré-candidato não configura propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto, conceito que deve ser interpretado restritivamente”, disse.

    A ministra disse ainda que o direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais.

    “Mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias. Ressalte-se que, mesmo as declarações errôneas, estão sob a guarda dessa garantia constitucional”, disse.

    Debate

    As emissoras CNN e SBT, o jornal O Estado de S. Paulo, a revista Veja, o portal Terra e a rádio NovaBrasilFM formaram um pool para realizar o debate entre os candidatos à Presidência da República, que acontecerá no dia 24 de setembro.

    O debate será transmitido ao vivo pela CNN na TV e por nossas plataformas.

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