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    Eleições 2022

    TSE nega novamente pedido para retirar outdoors a favor de Bolsonaro

    Em fevereiro, o ministro já havia negado o pedido liminar (decisão provisória) sem ouvir todas as partes

    Fachada do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
    Fachada do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Dida Sampaio / Estadão Conteúdo

    Gabriela CoelhoGabriel Hirabahasida CNN

    Brasília

    O ministro Raul Araujo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou novamente pedido feito pelo Partido dos Trabalhadores (PT) para a retirada de outdoors em defesa do presidente Jair Bolsonaro (PL), colocados em Mato Grosso.

    Em fevereiro, o ministro já havia negado o pedido liminar (decisão provisória) sem ouvir todas as partes. Na decisão de agora, o ministro escutou todas as partes, analisou todas as provas e ainda assim negou os pedidos no PT.

    Segundo o ministro, não foram apresentadas provas indicando que o presidente teve prévio conhecimento ou participou de alguma forma para a divulgação dos outdoors.

    “Inexistente também qualquer elemento de convicção que estabeleça conexão entre eles e o promotor dos materiais publicitários, o que desautoriza a atribuição de responsabilidade e imposição de multa a esses representados”, disse o ministro.

    O ministro também disse que, para caracterização de propaganda eleitoral antecipada, deve-se, em primeiro lugar, verificar se a mensagem apresenta conteúdo eleitoral.

    “Ou seja, se possui teor relacionado com a disputa – visto que a ausência desse pré-requisito representaria mero “indiferente eleitoral”.

    Com efeito, se reconhecido o caráter eleitoral da propaganda, deve-se observar três parâmetros para a configuração do ilícito: 1) presença de pedido explícito de voto; 2) uso de formas proscritas durante o período oficial da propaganda; e 3) afronta ao princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos”, afirmou.

    Para Araujo, a “mensagem de felicitação, agradecimento ou homenagem, sem relação direta ou indireta com a disputa eleitoral que se aproxima, não configura propaganda eleitoral antecipada, pois se trata de indiferente eleitoral”.

    “Aliás, a expressão ‘juntos com Bolsonaro’ – semelhante à expressão ‘tamo junto’ – não possui similaridade semântica com pedido explícito de votos”, disse.

    A decisão se deu em ação apresentada pelo PT e cooperativas de produtores rurais do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul por campanha eleitoral antecipada e abuso de poder econômico.

    Os pedidos para punição de Bolsonaro por propaganda em fazendas ligadas a cooperativas e federações rurais que tem colocado outdoors em favor do presidente.

    O PT disse que vai recorrer da decisão.