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    TSE mantém suspensão de restrições para o eleitor que não votou em 2020

    Tribunal considerou que o agravamento da pandemia da Covid-19 no país dificulta a justificativa eleitoral ou o pagamento da multa

    Gabriela Coelho, da CNN, em Brasília

    Em sessão administrativa desta quinta-feira (4), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral manteve uma norma que suspendeu as consequências para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa.

    A Resolução TSE 23.637 foi assinada em janeiro deste ano pelo presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso. 

     

    Entre os efeitos que ficam suspensos pela Resolução, estão o impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.

    Para estabelecer a medida, o Tribunal considerou que o agravamento da pandemia da Covid-19 no país dificulta a justificativa eleitoral ou o pagamento da multa por parte dos eleitores que não compareceram às urnas, sobretudo daqueles em situação de maior vulnerabilidade e com acesso limitado à internet.