Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    TSE mantém multa de R$ 5 mil a Tarcísio de Freitas por propaganda antecipada

    Valor foi imposto pelo TRE-SP, por divulgação de vídeo no Instagram durante a pré-campanha de 2022

    Lucas Mendesda CNN , em Brasília

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (15), manter uma multa de R$ 5 mil imposta ao governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), por propaganda eleitoral antecipada.

    A decisão foi unânime, acompanhando o voto do relator, ministro Raul Araújo.

    Para o relator, o uso de palavras com a mesma carga semântica de pedido de voto (as chamadas “palavras mágicas”) caracteriza propaganda eleitoral antecipada.

    A multa já havia sido determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

    A Corte entendeu que o material, veiculado no Instagram no período da pré-campanha do pleito de 2022, tinha pedido explícito de voto, por meio das palavras mágicas, o que é vedado pela legislação eleitoral no período.

    O material em questão foi divulgado em um vídeo na conta de Tarcísio no Instagram.

    Uma narração dizia: “São Paulo precisa de Tarcísio Gomes de Freitas no comando” e, por mais de um minuto, o narrador fazia elogios ao então candidato, enaltecendo suas qualidades: “Grandes ideias, competência, liderança, e sempre a favor do Brasil e dos brasileiros”.

    Ao final, o vídeo terminava com a frase “Agora chegou a nossa vez. Chegou a vez de São Paulo. É hora de Tarcísio”.

    “Com relação aos autos, apesar das alegações em contrário do agravante, as expressões contidas na mensagem veiculada no vídeo e referidas no acórdão regional revelam nitidamente a intenção de pedido de voto, adequando-se à definição de propaganda eleitoral, conforme entendimento mais recente desta Corte Superior”, disse Araújo.

    A CNN entrou em contato com a assessoria do governador, que enviou uma nota.

    “A campanha foi conduzida com total respeito às leis eleitorais e vem prestando esclarecimentos à Justiça Eleitoral sempre que solicitado.”

    Tópicos