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    TSE julga divisão de recursos entre candidatas brancas e negras

    O relator, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu que a divisão do fundo eleitoral para mulheres seja proporcional ao número de candidatas negras

    Gabriela Coelho, da CNN em Brasília

    O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a analisar nesta terça-feira (30) se os recursos públicos do Fundo Partidário e o tempo de rádio e TV destinados às candidaturas de mulheres devem ser repartidos entre candidatas negras e brancas na exata proporção das candidaturas apresentadas pelas agremiações. O julgamento foi suspenso após pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Alexandre de Moraes. 

    O relator, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu que a divisão da parte do fundo eleitoral que vai para as mulheres seja proporcional ao número de candidatas negras. O relator foi seguido pelo ministro Edson Fachin. 

    “Entendo que se deve destinar às candidatas negras recursos (financeiros e de acesso à TV e rádio) na exata proporção do número de candidaturas efetivamente apresentadas pela agremiação. Trata-se de ajuste adequado e necessário para afastar a situação discriminatória e o ônus desproporcional que pesa sobre as candidatas negras, influenciando a viabilidade e competividade de suas campanhas”, disse.

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    Desigualdade entre mulheres

    O ministro citou ainda um estudo da FGV Direito SP segundo o qual a concretização da cota de gênero e da distribuição proporcional de recursos às candidatas mulheres produziu como efeito secundário indesejável a manutenção do subfinanciamento das candidaturas das mulheres negras e, consequentemente, da sua sub-representação. 

    “É que, a despeito de se tratar de norma geral e abstrata destinada a beneficiar todas as mulheres na disputa política, diante do racismo estrutural presente (também) nas estruturas partidárias, seu efeito prático foi o de excluir as mulheres negras da fruição dos benefícios da política. Em outras palavras, foram as mulheres brancas as que se beneficiaram prioritariamente do aumento da competitividade das suas campanhas. Por isso, a menos que se considere as mulheres negras como categoria que demanda atenção específica, a tendência é a repetição dos padrões que privilegiam candidaturas de mulheres brancas, de modo que as ações destinadas a garantir o direito ‘das mulheres’ atingiriam somente algumas mulheres”, afirmou. 

    Em junho do ano passado, a deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), em nome da ONG Educafro (Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes), questionou o TSE sobre a possibilidade de haver cota nos partidos políticos para candidatos negros e para o financiamento e tempo de propaganda eleitoral de suas campanhas. Ela também questionou se os 30% dos recursos e tempo de propaganda eleitorais destinados a mulheres (como definiu o TSE em 2018) devem ser divididos meio a meio entre candidatas brancas e negras. 

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