TSE envia notícia-crime ao STF após Bolsonaro divulgar dados sigilosos
Presidente publicou documentos sobre investigações que estavam com tarja de 'sigiloso' e diziam respeito a uma suposta invasão aos sistemas do TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (09) uma notícia-crime sobre documentos divulgados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) nas redes, com a alegação de que eles provariam a invasão nos sistemas eleitorais brasileiros.
Em nota, o TSE justifica o pedido de apuração de eventual delito cometido “por parte do delegado de Polícia Federal que preside as investigações, do deputado federal Filipe Barros (PSL) e do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, de informações confidenciais contidas no inquérito da Polícia Federal que investiga o ataque hacker sofrido pelo Tribunal em 2018”.
Bolsonaro divulgou documentos nas redes sobre uma suposta invasão a sistemas e bancos de dados do TSE, que tramitava na corte desde 2018 em conjunto com uma investigação da Polícia Federal sobre o alegado.
As publicações foram feitas após uma entrevista conjunta do presidente com o deputado Filipe Barros (PSL-PR), então relator da PEC do Voto Impresso na comissão especial – cujo texto foi rejeitado pela maioria dos parlamentares e será apreciado em Plenário nesta semana.
O TSE baseou-se na entrevista concedida a ambos à Rádio Jovem Pan para também denunciar possível envolvimento do delegado do caso na PF, que teria encaminhado os documentos ao parlamentar.
A notícia-crime também afirma que “os documentos encaminhados pelo TSE à Polícia Federal contêm tarja destacada em vermelho com o aviso de sigilo”, o que descartaria a hipótese do presidente ou do deputado não saberem que os dados eram de acesso restrito.
Os assinantes também destacaram que os fatos apresentados poderiam se relacionar com o inquérito das fake news, no qual Jair Bolsonaro foi incluído como investigado após determinação do ministro Alexandre de Moraes.
“O crime que se busca apurar é o de divulgação de segredo, tipificado no Artigo 153, parágrafo 1º-A, cominado com o parágrafo 2º do Código Penal brasileiro”, complementou o TSE. A pena prevista varia de 1 a 4 anos de prisão e pagamento de multa.
O ofício é assinado por Luís Roberto Barroso, presidente do TSE; Luiz Edson Fachin, vice-presidente do TSE; Alexandre de Moraes, ministro do Supremo e do TSE; Luis Felipe Salomão, ministro do TSE e Corregedor-Geral Eleitoral, e Mauro Campbell Marques, Sérgio Silveira Banhos e Carlos Bastide Horbach, também ministros do TSE.
Uma notícia-crime é enviada ao Supremo para notificar a corte sobre um fato que poderá ser investigado. Um(a) ministro(a) é sorteado(a) para ser relator(a) do caso, e envia o que foi recebido à Procuradoria-Geral da República (PGR), que deve se manifestar por uma denúncia contra Bolsonaro ou pelo arquivamento do processo.