Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Eleições 2022

    TSE diz que servidor exonerado nunca apresentou denúncias de falhas na veiculação de propaganda eleitoral

    Corte nega alegações de Alexandre Gomes durante depoimento na Polícia Federal (PF); ele afirmou que vinha comunicando as falhas nas inserções desde 2018

    Prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
    Prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Marcelo Camargo/Agência Brasil

    Teo Curyda CNN

    em Brasília

    A Secretaria Judiciária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nunca ter recebido denúncias da existência de falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções da propaganda eleitoral gratuita pelo servidor exonerado Alexandre Gomes Machado. O TSE nega o que relatou em depoimento à Polícia Federal (PF) o servidor, de que vinha comunicando desde 2018 ao Tribunal falhas relacionadas à veiculação das inserções.

    Machado foi exonerado nesta quarta-feira (26) do cargo de assessor do gabinete da Secretaria Judiciária, órgão vinculado à Secretaria-Geral da Presidência do TSE. A medida foi publicada no Diário Oficial da União.

    O setor é responsável pela coordenação do pool de emissoras que transmitem a propaganda eleitoral em rádio e TV. Segundo a CNN apurou, o servidor cuidava do pool de emissoras e rádios.

    “Que acredita que a razão da sua exoneração seja pelo fato de que desde o ano de 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existem falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções da propaganda eleitoral gratuita; Que a fiscalização seria necessária para o fim de saber se as propagandas de fato estariam sendo veiculadas”, aponta o depoimento à PF.

    Em nota, o TSE informou que compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha.

    A assessoria do tribunal reforçou que não é função do TSE distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. E que cabe às as emissoras de rádio e de televisão o planejamento para ter acesso às mídias e divulgá-las seguindo as regras estabelecidas pela Resolução nº 23.610 do TSE.