TSE diz que não faz distribuição de propaganda de candidatos
Em nota, TSE afirma que o cumprimento das determinações da legislação eleitoral sobre regular a divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha compete às emissoras de rádio e de televisão
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou nesta quarta-feira (26), em nota, que o cumprimento das determinações da legislação eleitoral sobre regular a divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha compete às emissoras de rádio e de televisão.
A nota foi divulgada no contexto da exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, assessor de gabinete da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência. O setor é responsável pela coordenação do pool de emissoras que transmitem a propaganda eleitoral em rádio e TV. Após a exoneração, o servidor procurou a Polícia Federal para prestar depoimento e disse que informou ao TSE sobre existências em falhas na fiscalização da inserção das propagandas.
Em entrevista exclusiva à CNN, Machado afirmou que “estão tentando criar uma cortina de fumaça” com sua saída.
“É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610”, diz trecho da nota.
O TSE afirma que os canais de rádio e de TV devem manter contato com o pool de emissoras, encarregado do recebimento das mídias encaminhadas pelos partidos, em formato digital, e da geração de sinal dos programas eleitorais.
Segundo o tribunal, embora o pool de emissoras esteja localizado na sala V-501, na sede do TSE, ele é formado por representantes dos principais canais de comunicação do país.
(Com informações de Gabriela Coelho)